Processo 0017252-28.2025.5.16.0015
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017252-28.2025.5.16.0015 AUTOR: CAMILA FERNANDA ROCHA BARROS RÉU: JAC SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921279c proferido nos autos. DESPACHO ORDENADOR DA LIQUIDAÇÃO 1. As partes ficam cientes que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciárias adotadas no presente despacho ordenador. 2. Registre-se o início da fase de liquidação. 3. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, §1°b da CLT, utilizando-se o programa PJE-Calc Cidadão, no prazo comum de 8 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará preclusão temporal, observando-se que devem ser informados, destacadamente, os valores relativos às contribuições previdenciárias (cotas do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada e cota do trabalhador e dos demais segurados). Os cálculos deverão apresentar, ainda, os valores relativos ao Imposto de Renda, conforme critérios abaixo. Os cálculos deverão ser juntados em PDF e também no arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. 4. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de nova intimação, no prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE CONTRÁRIA. 5. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2o da CLT. 6. Apresentada(s) impugnação(ões) aos cálculos, remetam-se os autos à contadoria do juízo para elaboração de parecer, após o qual os autos deverão ser feitos conclusos, conforme critério de distribuição proporcional dos incidentes aos juízes. 7. Em caso de ausência de impugnação a qualquer dos cálculos, venham os autos conclusos para homologação. 8. Deverão as partes agendar, diretamente, data e local para cumprimento das obrigações de fazer, informando a este Juízo o respectivo cumprimento, no prazo de 10 dias. Anotação da CTPS. 9. Cumprir obrigação de fazer, consistente em promover a entrega das guias rescisórias (TRCT e CD/SD para habilitação no Seguro-Desemprego),no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, do cumprimento da anotação da CTPS e de intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$ 50,00,limitada ao montante de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor da autora. Resta assegurado que, caso o seguro-desemprego não seja recebido por culpa da reclamada,a obrigação converter-se-á em indenização substitutiva equivalente (Súmula 389, II, doTST). 10. Intimem-se as partes para informarem os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos na primeira oportunidade em que lhes couberem manifestar nos autos. SAO LUIS/MA, 28 de abril de 2026. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA FERNANDA ROCHA BARROS
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