Processo 0017253-33.2025.8.27.2706
TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0017253-33.2025.8.27.2706/TO AUTOR : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A) : HIRAN LEÃO DUARTE (OAB CE010422) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias , acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) do evento 37, CERT1 , em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXII 1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS . Em sendo informado novo endereço para o qual se exija o recolhimento de custas de locomoção, fica, no mesmo prazo, INTIMADA a parte interessada, através de seu advogado, para promover o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção , em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII 2 , e 123 3 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS . 1. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento; 2. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 3. Art. 123. Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO).
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