Processo 0017253-33.2025.8.27.2706

TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0017253-33.2025.8.27.2706
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0017253-33.2025.8.27.2706/TO AUTOR : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A) : HIRAN LEÃO DUARTE (OAB CE010422) ATO ORDINATÓRIO INTIMO  a parte interessada, para que se manifeste, em  5 (cinco) dias , acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) do  evento 37, CERT1 , em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXII 1  do  Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS .  Em sendo informado novo endereço para o qual se exija o recolhimento de custas de locomoção, fica, no mesmo prazo,  INTIMADA  a parte interessada, através de seu advogado, para promover  o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção , em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII 2 , e 123 3  do  Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS .   1. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento; 2. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 3. Art. 123. Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO).

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