Processo 0017257-93.2024.5.16.0012
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO RORSum 0017257-93.2024.5.16.0012 RECORRENTE: WANDERSON SANTOS CORREIA RECORRIDO: EDERALDO LUDWIG PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Turma PROCESSO nº 0017257-93.2024.5.16.0012 (RORSum) RECORRENTE: WANDERSON SANTOS CORREIA RECORRIDO: EDERALDO LUDWIG ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO RELATOR: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. NEGOCIAÇÃO HABITUAL SEM PERMISSÃO. PREJUÍZO AO SERVIÇO. CONFIGURAÇÃO. SOBREAVISO. REGIME DE PLANTÃO NÃO COMPROVADO. USO DE INSTRUMENTOS TELEMÁTICOS. SÚMULA 428, I, DO TST. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto por ex-empregado em face de sentença que, embora tenha reconhecido o direito a férias proporcionais, manteve a dispensa por justa causa e indeferiu o pedido de horas de sobreaviso. O recorrente pleiteia a reversão da justa causa para dispensa imotivada e a condenação da recorrida ao pagamento de horas de sobreaviso, alegando disponibilidade obrigatória fora do horário comercial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a intermediação de compra de peças com fornecedores externos, sem autorização da gerência, configura justa causa por negociação habitual prejudicial ao serviço (art. 482, 'c', da CLT); (ii) estabelecer se a expectativa de atendimento a chamados eventuais, sem escala fixa ou restrição de locomoção, caracteriza o regime de sobreaviso. III. RAZÕES DE DECIDIR O empregado que realiza negociação direta de peças com fornecedores externos, à revelia dos canais formais da empresa e em detrimento da política comercial da concessionária, viola gravemente o dever de lealdade e fidelidade inerente ao contrato de trabalho. A conduta de intervir na compra de materiais sem anuência da gerência, gerando dupla orçamentação e insatisfação de clientes, enquadra-se na hipótese de negociação habitual prejudicial ao serviço, autorizando a rescisão motivada do vínculo, nos termos do art. 482, 'c', da CLT. O regime de sobreaviso exige a prova de escala obrigatória de plantão e a efetiva restrição à liberdade de locomoção do trabalhador, requisitos não demonstrados pela prova oral. A jurisprudência consolidada no item I da Súmula 428 do TST dispõe que o mero uso de instrumentos telemáticos ou a possibilidade de chamado eventual não configuram, por si sós, o regime de sobreaviso, porquanto o trabalhador permanece livre para dedicar-se a atividades pessoais no período de descanso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A negociação habitual de peças com terceiros, à revelia dos trâmites administrativos da empresa e com prejuízo à sua atividade comercial, configura falta grave apta a ensejar a justa causa, nos termos do art. 482, 'c', da CLT. O regime de sobreaviso pressupõe a existência de escala obrigatória de plantão com restrição efetiva à liberdade de locomoção do trabalhador. O simples atendimento eventual de chamados fora do horário de expediente, sem imposição de escala ou punição por recusa, não caracteriza o regime de sobreaviso, conforme diretriz da Súmula 428, I, do TST. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 244, § 2º, e 482, 'c'. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 428, item I. Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.