Processo 0017259-93.2024.5.16.0002
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017259-93.2024.5.16.0002 AUTOR: ANDRESSA CRISTINE MARQUES PINHEIRO RÉU: RS PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143eb91 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição protocolada pelos advogados da parte reclamada, Drs. Leonardo Davi De Souza Piedade, Romario Lisboa Dutra e Fabiano Araujo Silva, por meio da qual comunicam a renúncia aos poderes que lhe foram outorgados e requerem o seu descadastramento do sistema processual, bem como a intimação da reclamada para constituição de novo patrono. Analisando os autos, constata-se que o advogado renunciante não comprovou haver comunicado tal fato ao seu cliente, de modo que não preencheu os requisitos de que trata o art. 112 do CPC. Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de descadastramento imediato. Intime-se o advogado subscritor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a efetiva e inequívoca comunicação da renúncia ao seu constituinte, sob pena de continuar patrocinando os interesses da parte reclamada e respondendo por todos os atos processuais. Comprovada a comunicação, deverá o advogado continuar a representar o mandante durante os 10 (dez) dias subsequentes à notificação, a fim de evitar prejuízos à parte, nos exatos termos do art. 112, § 1º, do CPC, salvo se for constituído novo patrono antes do término deste prazo. Decorrido o prazo legal após a comprovação da ciência da parte reclamada, proceda a Secretaria com o descadastramento dos causídicos e intime-se a executada para, querendo, regularizar sua representação processual. Paralelamente, face ao pedido da parte credora e considerando que JOAO MARIANO PEREIRA DA ROCHA e GIUSEPPE OLIVEIRA ROCHA constam como sócios da reclamada 2R PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, determino o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 133 do CPC/2015), pelo que deve a Secretaria adotar as seguintes providências: 1 – NOTIFICAR os sócios supracitados para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 – Caso devolvida(s) a(s) notificação(ões), deverá(ão) ser citada(s) por edital. 3 – Em seguida, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica SAO LUIS/MA, 18 de maio de 2026. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 2R PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - RS PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.