Processo 0017260-24.2023.8.27.2729

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0017260-24.2023.8.27.2729
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 2ª Turma Recursal
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0017260-24.2023.8.27.2729/TO RECORRENTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) RECORRIDO : OCA ACAI & FOOD ACAITERIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por OCA AÇAI & FOOD AÇAITERIA LTDA contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal Cível que deu provimento ao recurso inominado interposto por BANCO BRADESCO S.A., reformando integralmente a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais relacionados à alegação de venda casada e nulidade de cláusulas contratuais atinentes à contratação de seguro prestamista em operação bancária. No recurso extraordinário, a recorrente sustenta violação aos arts. 5º, incisos XXXII, XXXV e LIV, e 93, IX, da Constituição Federal, alegando, em síntese, ausência de fundamentação adequada do acórdão recorrido, afronta aos princípios da proteção do consumidor e do devido processo legal, bem como ocorrência de venda casada na contratação bancária. Afirma, ainda, existir repercussão geral da matéria discutida. Foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido, pugnando pela inadmissão do recurso extraordinário, sob os fundamentos de ausência de repercussão geral, inexistência de violação constitucional direta, ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. É o essencial. Decido. Nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição Federal, o recurso extraordinário somente é cabível quando a decisão recorrida contrariar dispositivo constitucional de forma direta e frontal. No presente caso, contudo, verifica-se que a controvérsia veiculada nas razões recursais não ostenta natureza eminentemente constitucional, mas envolve, precipuamente, a interpretação de normas infraconstitucionais atinentes ao direito do consumidor, contratos bancários, distribuição do ônus da prova e validade da contratação de seguro prestamista. Com efeito, o acórdão recorrido concluiu, a partir da análise do conjunto probatório e documental dos autos, pela regularidade da contratação, consignando expressamente que houve anuência da parte contratante quanto ao seguro prestamista, inexistindo demonstração de vício de consentimento ou prática de venda casada. Assim, eventual reforma do entendimento adotado demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, bem como a reinterpretação de cláusulas contratuais, providências inviáveis em sede de recurso extraordinário, nos termos das Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal, respectivamente: STF - Súmulas 279: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. STF - Súmulas 454: ”Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário. Ressalta-se, ainda, que eventual afronta aos princípios constitucionais invocados, devido processo legal, ampla defesa, acesso à justiça e motivação das decisões judiciais, seria meramente reflexa ou indireta, por depender da prévia interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados