Processo 0017265-63.2021.5.16.0016

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017265-63.2021.5.16.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017265-63.2021.5.16.0016 AUTOR: TERESA RAQUEL CARVALHO GARCIA RÉU: HOSPITAL SAO LUIS - HSLZ LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf391c0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, o decurso do prazo legal sem a interposição de recurso pelas partes em face da decisão que julgou a impugnação aos cálculos de liquidação do julgado, eis que dela foram devidamente intimadas no dia 31/03/2026. Certifico, ainda, que os depósitos recursais efetuados pela parte reclamada estão resguardados na Conta Judicial n.º 2600129058333, conforme extratos anexados sob #id:a65db58. São Luís/MA, 28/04/2026. José Valdécio Ferraz Júnior Diretor de Secretaria   DESPACHO Considerando que o valor somado e atualizado dos depósitos recursais ultrapassa o total da dívida apurado e que ainda não houve a citação da devedora nos termos do art. 880 da CLT, defiro parcialmente o pleito autoral de #id:74158e2, ora determinando neste momento processual apenas a liberação do depósito referente ao recurso ordinário (R$16.098,42 - Id:a65db58), por ser inequivocamente inferior ao total do crédito trabalhista, conforme estabelece o art. 120, I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Isto posto, expeça alvará judicial eletrônico, via SISCONDJ, para transferência do valor relativo à parcela 001 depositada na Conta Judicial n.º 2600129058333 (extrato de Id:a65db58), em favor da parte autora, observando os dados bancários por ela indicados na manifestação sob #id:74158e2. Ultimada tal providência, determino a intimação do perito para adequação da conta de liquidação (planilha de #id:b280a71) aos termos da decisão de #id:12b4e59 bem como para dedução do valor acima liberado à reclamante, com a consequente apuração do crédito exequendo remanescente e atualizado. Vindo aos autos a conta elaborada pelo experto, proceda à CITAÇÃO da Executada, via Diário Eletrônico, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Havendo advogado devidamente habilitado nos autos, a citação far-se-á por meio eletrônico, nos termos do art. 9° da Lei 11.419/2006.       SAO LUIS/MA, 28 de abril de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO LUIS - HSLZ LTDA.

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