Processo 0017267-33.2025.5.16.0003
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR ROT 0017267-33.2025.5.16.0003 RECORRENTE: KELIANE DE JESUS SILVA MARTINS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d2983 proferida nos autos. ROT 0017267-33.2025.5.16.0003 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. KELIANE DE JESUS SILVA MARTINS LYS HELENA PINHEIRO FERREIRA MANICOBA (MA23084) Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECURSO DE: KELIANE DE JESUS SILVA MARTINS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/07/2026 - Id ea73a3d; recurso apresentado em 15/07/2026 - Id 396b738). Representação processual regular (Id 05d9ac3 ). Preparo dispensado (Id 57dfed1 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. - violação da(o) art. 468, da CLT; A Recorrente sustenta que a redução unilateral dos percentuais das Progressões Horizontais por Mérito (PHM) de 5% para patamares entre 1,5% e 2%, em razão da implementação do PCCS/2008, configura alteração contratual lesiva. Argumenta que as regras do PCCS/1995 aderiram ao contrato de trabalho da recorrente, admitida em 2003, sendo nula a supressão de vantagens anteriores nos termos do art. 468 da CLT e da súmula nº 51, I, do TST. Afirma que a deliberação da diretoria constitui condição puramente potestativa quando preenchidos os requisitos de desempenho e tempo, não podendo o empregador obstar o direito por mera omissão. Questiona a aplicação de limites orçamentários previstos na Resolução CGPAR nº 52/2024, asseverando que norma superveniente não pode afetar o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Fundamentos do acórdão recorrido: "Progressões Horizontais por Mérito (PHM) Busca a reclamada a reforma da sentença que a condenou ao pagamento de diferenças de progressões por mérito, sob o fundamento de que tais progressões possuem natureza jurídica distinta das progressões por antiguidade. O recurso procede. A Progressão Horizontal por Mérito (PHM) não se confunde com a progressão por antiguidade, que depende apenas do decurso do tempo. Para a concessão do mérito, o regulamento interno da empresa (PCCS/1995) estabelece requisitos complexos e subjetivos, como a avaliação de desempenho do empregado, a lucratividade da empresa no período anterior e, principalmente, a deliberação da diretoria da empresa. A concessão de progressões por mérito está inserida no poder discricionário e organizacional do empregador. Não cabe ao Poder Judiciário substituir a administração da empresa para avaliar o desempenho individual de um funcionário ou decidir sobre a conveniência administrativa de conceder aumentos salariais baseados em mérito, sob pena de violar a autonomia gerencial da empresa pública. A jurisprudência pacificada da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a deliberação da diretoria é requisito indispensável para a concessão da progressão por mérito, ao contrário do que ocorre na progressão por antiguidade. A ausência dessa deliberação não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.