Processo 0017268-10.2019.5.16.0009
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0017268-10.2019.5.16.0009 AUTOR: SEBASTIANA DA CONCEICAO PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE TIMBIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c3fb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Certifico que o Precatório n.º 0021026-82.2023.5.16.0000 (RP 04067/2023), relativo ao crédito apurado nesta ação, se encontra na lista de pagamento em ordem cronológica, conforme noticia a certidão de #id:a11ef5c. Certifico, ainda, que, nos termos do art. 2º do ATO REGULAMENTAR GP/TRT16 nº 07/2023: "Os procedimentos administrativos relativos às requisições de pagamento que decorram de Precatórios de responsabilidade das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal e Requisição de Pequeno Valor, esfera Federal (RPV), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, serão de competência da Presidência e, por afetação ou delegação, de comum acordo, a outro desembargador que integre a Administração do Tribunal." Certifico, por fim, que o art. 29 do referido ato regulamentar estabelece que compete ao(à) Presidente do Tribunal "adotar providências para que as ordens de pagamento eletrônicas, os alvarás emitidos no Sistema SIF ou Sistema SISCONDJ, nos pagamentos dos precatórios, sejam efetivados mediante transferência para a conta do beneficiário." 27/07/2026 Lorenna Costa Analista Judiciário SENTENÇA Com o Ato Regulamentar GP/TRT16 nº 07/2023 definindo a atribuição da Presidência do Tribunal para os procedimentos administrativos relativos às requisições de pagamento decorrentes de Precatórios e as providências necessárias ao seu regular pagamento e considerando que a requisição de pagamento expedida neste feito se encontra regularmente autuada, figurando na lista de pagamento em ordem cronológica controlada pela Coordenadoria de Precatórios, conforme acima certificado, reputo exaurida a prestação jurisdicional executiva perante esta unidade judiciária, declarando encerrada a presente execução neste grau de jurisdição. Isto posto, por não haver mais atos a serem praticados nesta unidade e que os atos e/ou manifestações quanto à satisfação administrativa do crédito trabalhista remanescente deverão ser praticados nos autos do Precatório n.º 0021026-82.2023.5.16.0000 (RP 04067/2023) através do PJe do 2º Grau, determino o arquivamento dos presentes autos neste Juízo. Dê ciência. Após, sem mais pendências, sigam os autos ao arquivo. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE TIMBIRAS
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