Processo 0017268-10.2019.5.16.0009

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017268-10.2019.5.16.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Caxias
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0017268-10.2019.5.16.0009 AUTOR: SEBASTIANA DA CONCEICAO PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE TIMBIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c3fb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Certifico que o Precatório n.º 0021026-82.2023.5.16.0000 (RP 04067/2023), relativo ao crédito apurado nesta ação, se encontra na lista de pagamento em ordem cronológica, conforme noticia a certidão de #id:a11ef5c. Certifico, ainda, que, nos termos do art. 2º do ATO REGULAMENTAR GP/TRT16 nº 07/2023: "Os procedimentos administrativos relativos às requisições de pagamento que decorram de Precatórios de responsabilidade das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal e Requisição de Pequeno Valor, esfera Federal (RPV), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, serão de competência da Presidência e, por afetação ou delegação, de comum acordo, a outro desembargador que integre a Administração do Tribunal." Certifico, por fim, que o art. 29 do referido ato regulamentar estabelece que compete ao(à) Presidente do Tribunal "adotar providências para que as ordens de pagamento eletrônicas, os alvarás emitidos no Sistema SIF ou Sistema SISCONDJ, nos pagamentos dos precatórios, sejam efetivados mediante transferência para a conta do beneficiário." 27/07/2026   Lorenna Costa Analista Judiciário     SENTENÇA Com  o Ato Regulamentar GP/TRT16 nº 07/2023 definindo a atribuição da Presidência do Tribunal para os procedimentos administrativos relativos às requisições de pagamento decorrentes de Precatórios e as providências necessárias ao seu regular pagamento e considerando que a requisição de pagamento expedida neste feito se encontra regularmente autuada, figurando na lista de pagamento em ordem cronológica controlada pela Coordenadoria de Precatórios, conforme acima certificado, reputo exaurida a prestação jurisdicional executiva perante esta unidade judiciária, declarando encerrada a presente execução neste grau de jurisdição. Isto posto, por não haver mais atos a serem praticados nesta unidade e que os atos e/ou manifestações quanto à satisfação administrativa do crédito trabalhista remanescente deverão ser praticados nos autos do Precatório n.º 0021026-82.2023.5.16.0000 (RP 04067/2023)  através do PJe do 2º Grau, determino o arquivamento dos presentes autos neste Juízo. Dê ciência. Após, sem mais pendências, sigam os autos ao arquivo.   FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE TIMBIRAS

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