Processo 0017270-30.2021.5.16.0002

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017270-30.2021.5.16.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017270-30.2021.5.16.0002 AUTOR: HAYDNA VIEIRA AMORIM RÉU: VIVEIROS E BARROS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 305ae57 proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista em fase de execução forçada. A parte exequente apresentou petição requerendo: a) a remessa dos autos ao Setor de Cálculos para atualização integral do débito; b) a expedição de alvará para levantamento de valores incontroversos; c) a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/MA) e a expedição de mandado para penhora de percentual sobre o faturamento bruto mensal da empresa executada; d) a aplicação de medidas coercitivas atípicas em face do sócio executado (suspensão de CNH, bloqueio de cartões de crédito e proibição de licitar); e e) a manutenção do devedor nos cadastros do BNDT e SERASAJUD. Regularmente intimada do alvará eletrônico emitido automaticamente, a execução prossegue quanto aos demais requerimentos. Da Atualização dos Cálculos e Abatimento de Valores Considerando que a última planilha formal de liquidação global data de julho de 2022, e diante da natureza alimentar do crédito trabalhista (Art. 100, § 1º, da CF) (Documento_... p. 1), faz-se estritamente necessária a apuração do real saldo remanescente. DEFIRO o requerimento.  Determino a remessa imediata dos autos ao Setor de Cálculos deste Juízo para a atualização integral do montante exequendo, computando-se os juros e a correção monetária acumulados. Caberá à contadoria proceder ao exato abatimento de todos os valores já formalmente bloqueados, inclusive o montante de R$ 883,29 recentemente levantado por meio de alvará eletrônico automatizado (ID df4c14a). Da Expedição de Ofício à SEFAZ/MA e Mandado de Penhora sobre o Faturamento (Boca do Caixa) A penhora sobre o faturamento da empresa é perfeitamente admitida pelo ordenamento processual (Art. 835, X, e Art. 866 do CPC), revestindo-se de plena eficácia prática quando infrutíferas as tentativas ordinárias de constrição via SISBAJUD e RENAJUD. Sendo incontroverso que a devedora M. AROUCHA BARROS - ME (CNPJ 04.159.176/0001-41) encontra-se em plena atividade comercial sob o nome de fantasia “Farmácia São João”, a realização da penhora diretamente em seu estabelecimento é o meio adequado para garantir a efetividade da execução. Ante a necessidade de conferir eficácia imediata ao provimento coercitivo, DEFIRO o pedido nos seguintes termos: a) Expedição de Ofício à SEFAZ/MA: Expeça-se ofício à Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) para que forneça a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o histórico detalhado de faturamento e o volume de transações declaradas para fins de ICMS (inclusive via NFC-e) associados ao CNPJ acima nos últimos 12 meses. b) Expedição de Mandado de Penhora: Expeça-se, imediatamente, Mandado de Penhora e Avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça na sede da empresa executada (“Farmácia São João”). Fixo o percentual em 20% (vinte por cento) do faturamento bruto mensal da empresa, devendo a constrição recair sobre os valores em espécie e recebíveis de cartões de crédito/débito ou PIX apurados na boca do caixa, até a integral satisfação do crédito executado. O Oficial de Justiça deverá lavrar o respectivo auto, nomeando o sócio-gerente ou responsável pelo estabelecimento no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados