Processo 0017274-37.2026.4.05.8100
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0017274-37.2026.4.05.8100 AUTOR: CARLOS DEIVIDSON GOMES FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO BRUNO MARTINS DE ANDRADE - CE46547 REU: FAZENDA NACIONAL DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum cível (ação ordinária) proposta por CARLOS DEIVIDSON GOMES FERREIRA, titular do CPF XXX.XXX.XXX-XX, em face da União Federal (Fazenda Nacional). O autor postula em sede de pedido cautelar, o seguinte: 1. A imediata suspensão dos efeitos do ato administrativo de retenção/perdimento relacionado aos aparelhos descritos no Termo de Retenção de Bens nº 031790126010607TRB01; 2. Que a União se abstenha de praticar qualquer ato de destinação definitiva dos bens, tais como leilão, incorporação ao patrimônio público, destruição ou consolidação da pena de perdimento; 3. Preferencialmente, a restituição provisória dos aparelhos ao Autor, mediante assinatura de termo de responsabilidade, até o julgamento final da presente ação; e 4. Subsidiariamente, que os bens permaneçam sob custódia da Administração Pública sem qualquer destinação definitiva até decisão final da presente demanda. Já, no mérito, o autor requer: (a) Declarar a nulidade do ato administrativo que determinou a retenção dos aparelhos descritos no Termo de Retenção de Bens nº 031790126010607TRB01; (b) Anular eventual procedimento administrativo de perdimento relacionado aos bens; (c) Reconhecer a inexistência de prova da suposta introdução irregular de mercadorias estrangeiras no território nacional; e (d) Determinar a restituição definitiva dos aparelhos eletrônicos ao Autor, com a consequente liberação dos bens. Alega o Autor que "...realizou viagem de caráter turístico à cidade de Foz do Iguaçu/PR, permanecendo naquela localidade por alguns dias...", especificamente tendo ali permanecido nos dias 28, 29, 30 e 31 de janeiro de 2026, e que, "...Encerrado o período da viagem, o Autor retornou ao Estado do Ceará no dia 31 de janeiro de 2026... partindo do Aeroporto de Foz do Iguaçu/PR (IGU) às 20h10, com destino ao Aeroporto Internacional de Fortaleza/CE (FOR)...". Afirma que "...toda a viagem realizada pelo Autor ocorreu exclusivamente dentro do território nacional, não havendo qualquer deslocamento internacional ou ingresso no Brasil proveniente de outro país...", mas que, "...no momento do desembarque no Aeroporto Internacional de Fortaleza, durante procedimento de inspeção de bagagem por equipamento de raio-x, agentes da Receita Federal do Brasil identificaram em sua bagagem pessoal 03 (três) aparelhos celulares do modelo Iphone, os quais estavam fora de suas embalagens originais, sem caixas e sem carregadores, acondicionados em sua bolsa pessoal, encontrando-se desligados e protegidos por capa e película, circunstâncias absolutamente compatíveis com bens de uso pessoal". Ante essa ocorrência, o Autor então "...esclareceu aos agentes fiscais que tais aparelhos não haviam sido adquiridos no exterior, tratando-se de bens que já integravam seu patrimônio pessoal, inclusive estando em sua posse desde o início da viagem...". Todavia, "Apesar dessas informações, os agentes da Receita Federal procederam à retenção dos aparelhos, lavrando o Termo de Retenção de Bens nº 031790126010607TRB01, sob a alegação de que os dispositivos teriam sido introduzidos irregularmente no território nacional". Destaca o Autor que "...não houve flagrante em fronteira internacional, não houve apreensão em ponte, posto aduaneiro ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.