Processo 0017274-65.2025.5.16.0022
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA RORSum 0017274-65.2025.5.16.0022 RECORRENTE: JANIELSON CARLOS NOGUEIRA DINIZ RECORRIDO: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE S LUIZ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Turma PROCESSO nº 0017274-65.2025.5.16.0022 (RORSum) RECORRENTE: JANIELSON CARLOS NOGUEIRA DINIZ RECORRIDO: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE S LUIZ ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA RELATOR: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. FASE DE TRATATIVAS. FRUSTRAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes da frustração de contratação após a realização de processo seletivo e exames admissionais. O recorrente sustenta que a interrupção das tratativas configura ato ilícito e violação ao princípio da boa-fé objetiva, enquanto a recorrida alega que a medida decorreu de contingenciamento financeiro justificado e que o recorrente não sofreu prejuízo, tendo obtido nova colocação profissional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a interrupção de processo seletivo após a fase de exames admissionais, por contingências financeiras do empregador, gera o dever de indenizar por danos morais e materiais, à luz do princípio da boa-fé objetiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil na fase pré-contratual pressupõe a demonstração de conduta abusiva, desleal ou arbitrária na ruptura das tratativas, não sendo a simples participação em processo seletivo garantia de contratação. 4. O contingenciamento de despesas operacionais por entidade filantrópica em decorrência de crise financeira configura exercício regular do poder de gestão empresarial, e não ato ilícito ou capricho. 5. A ausência de prejuízo material efetivo, demonstrada pela confissão do autor de que obteve nova colocação profissional em curto lapso temporal, afasta a pretensão de lucros cessantes ou reparação patrimonial. 6. A condução transparente do processo seletivo pela recorrida, sem promessa formal de emprego ou assinatura de contrato de trabalho, descaracteriza a expectativa ilegítima de contratação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A frustração de expectativas de contratação em fase pré-contratual, desprovida de conduta ilícita ou abuso de direito pelo empregador, não enseja o dever de indenizar. 2. A interrupção de processo seletivo por motivos financeiros supervenientes e justificáveis da empresa, comunicada de forma leal, não viola o princípio da boa-fé objetiva. 3. A ausência de efetiva demonstração de prejuízo financeiro e de comprometimento da capacidade de obtenção de nova ocupação laboral exclui a reparação por danos materiais e morais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LV; Código Civil, arts. 186, 422 e 927; CLT, arts. 790, §3º e §4º, 791-A e 895, §1º, IV; CPC, arts. 79, 80 e 99, §3º; Lei nº 7.115/1983, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: TST, Tese Vinculante 21 (IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084); TST, Súmula 463, I; STF, ADI 5766. RELATÓRIO Vistos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.