Processo 0017281-33.2013.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo: 0017281-33.2013.8.14.0006 SENTENÇA Trata-se de Ação de Modificação de Contrato c/c Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada, proposta por Messias Silva Carvalho inicialmente em face do Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ, Banco BMG S.A. e Banco Bonsucesso S.A., conforme petição inicial ID 22663578, acompanhada de documentos. Narra o autor ser servidor público estadual e que, ao longo dos anos, teria contraído diversos contratos de empréstimo junto às instituições financeiras demandadas, os quais passaram a consumir parcela excessiva de seus vencimentos líquidos. Sustenta que os descontos efetuados em folha de pagamento, somados às cobranças realizadas diretamente em conta-corrente, comprometeriam significativamente sua renda mensal, ultrapassando sessenta por cento de seus proventos, situação que inviabiliza a satisfação de despesas essenciais relacionadas à alimentação, moradia, saúde e demais necessidades básicas de sua família. Aduz que o quadro de superendividamento decorreu da sucessiva contratação de operações de crédito destinadas à quitação de empréstimos anteriores, agravada pela ausência de análise adequada de sua capacidade financeira pelas instituições rés. Nessa razão ingressou com a presente demanda para querer, uma vez concedida a gratuidade, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, que fosse determinado aos réus que limitassem imediatamente os descontos incidentes sobre sua remuneração ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, impedindo a inclusão de encargos moratórios decorrentes da limitação judicial, bem como determinando a suspensão dos descontos efetuados diretamente em conta-corrente enquanto perdurasse a demanda. Ao final, requereu a confirmação da tutela, a adequação definitiva dos contratos ao limite de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida, a revisão das cláusulas contratuais incompatíveis com a legislação consumerista e a condenação dos réus às obrigações decorrentes do provimento jurisdicional. Posteriormente, em razão de determinação judicial, apresentou emenda à inicial ID 22663582, especificando os contratos objeto da demanda e reiterando os pedidos anteriormente formulados, além de ter juntado as cópias dos contratos questionados em ID 22663584. Por meio de decisão ID 22663585 foi recebida a ação, deferida a gratuidade, designada audiência de conciliação para o dia 26/10/2016, às 10:30h, além da citação da parte ré. Conforme aprazado, presentes o requerente, acompanhado de advogado e os requeridos Banco Bonsucesso S.A e Banco Banpará S.A, com advogados, estando ausente o Banco BMG S.A, tendo o suplicante pleiteado a exclusão do banco ausente do polo passivo, o que foi deferido pelo juízo, além de ter sido inaugurado prazo para contestação, conforme termo ID 22663587. Em contestação, Id. 22663938, o então Banco Bonsucesso S.A., sucedido pelo Banco BS2 S.A., também pugnou pela improcedência dos pedidos, ao argumento de que o contrato firmado pelo autor decorreu de manifestação livre e consciente de vontade, inexistindo qualquer ilegalidade na contratação ou nos descontos efetuados. Defendeu que a limitação genérica dos descontos pretendida pelo autor implicaria violação ao princípio da força obrigatória dos contratos e da segurança jurídica, afirmando que a contratação foi regularmente celebrada, sem vícios ou abusividades. Alegou que o autor possuía plena ciência dos encargos assumidos, inexistindo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.