Processo 0017282-63.2025.5.16.0015

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017282-63.2025.5.16.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017282-63.2025.5.16.0015 AUTOR: MARIA DE LOURDES BRASIL MOREIRA RÉU: ESCOLA GURILANDIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3a8da proferido nos autos. DESPACHO ORDENADOR DA LIQUIDAÇÃO 1. As partes ficam cientes que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciárias adotadas no presente despacho ordenador. 2. Registre-se o  início da fase de liquidação. 3. Remetam-se os autos ao setor de cálculos para liquidação do julgado. 4. Apresentada a conta, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo  de 08 dias. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO. As impugnações deverão ser apresentadas, utilizando-se o programa PJE-Calc Cidadão,  observando-se que devem ser informados, destacadamente, os valores relativos às contribuições previdenciárias (cotas do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada e cota do trabalhador e dos demais segurados). Os cálculos deverão apresentar, ainda, os valores relativos ao Imposto de Renda, conforme critérios abaixo. Os cálculos deverão ser juntados em PDF e também no arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. O descumprimento das diretrizes implicará no não conhecimento do cálculo/impugnação. 5. Apresentada(s) impugnação(ões) aos cálculos, remetam-se os autos à contadoria do juízo para elaboração de parecer, após o qual os autos deverão ser feitos conclusos, conforme critério de distribuição proporcional dos incidentes aos juízes. 6. Em caso de ausência de impugnação a qualquer dos cálculos, venham os autos conclusos para homologação. 7. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2o da CLT. 8. Deverão as partes agendar, diretamente, data e local para cumprimento das obrigações de fazer, informando a este Juízo o respectivo cumprimento, no prazo de 10 dias. 9. Registre a responsabilidade subsidiária da(s) reclamada(s) VANESSA DE CASSIA CASTRO. 10. Intimem-se as partes para informarem os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos na primeira oportunidade em que lhes couberem manifestar nos autos.    SAO LUIS/MA, 26 de maio de 2026. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES BRASIL MOREIRA

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