Processo 0017283-27.2025.5.16.0022
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017283-27.2025.5.16.0022 AUTOR: FRANCISCO ELIUSON DA SILVA MEDEIROS RÉU: GEES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a94098 proferido nos autos. PROCESSO: 0017283-27.2025.5.16.0022 CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA Compulsando os autos, verifico que foi reconhecida a prevenção desta Vara do Trabalho para processar e julgar a Reclamação Trabalhista 0018114-41.2026.5.16.0022, ajuizada por FRANCISCO ELIUSON DA SILVA MEDEIROS em face de GEES S/A, ou seja, mesmas partes que figuram na presente reclamatória. Compulsando os presentes autos (RT 0017283-27.2025.5.16.0022), constato que aqui se discute, dentre outras matérias, a modalidade rescisória, na medida em que a parte Reclamante pretende a declaração da rescisão indireta do contrato de emprego. Ressalto que a pretensão foi apresentada com o trabalhador continuando a prestação dos serviços. Destaco que a tramitação processual correu sem percalços, com desenvolvimento integral da instrução processual. Por sua vez, analisando os autos da Reclamação Trabalhista 0018114-41.2026.5.16.0022, verifico que ali a pretensão obreira é de declaração da reversão da justa causa aplicada. Ou seja, segundo alega, continuou na prestação dos serviços após o ajuizamento da reclamatória anterior e, na sequência, foi demitido por justa causa. Nesse passo, com fundamento nos arts. 55, §§1º e 3º, 58 e 286 do CPC, as ações precisam, necessariamente, ser julgadas em conjunto, evitando-se a prolação de sentenças conflitantes. Diante de todo o exposto, com vistas à solução adequada do feito e com fundamento na ampla liberdade conferida aos magistrados na condução do processo (art. 765 da CLT e art. 370 do CPC) e nas regras de prevenção e conexão (arts. 55, §§1º e 3º, 58 e 286 do CPC), DECIDO CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA: - DETERMINAR O SOBRESTAMENTO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (RT 0017283-27.2025.5.16.0022), ATÉ QUE A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 0018114-41.2026.5.16.0022 ESTEJA APTA PARA JULGAMENTO; - DETERMINAR QUE A SECRETARIA JUNTE AOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 0018114-41.2026.5.16.0022 CÓPIA DESTE DESPACHO, ATENTANDO À CONEXÃO ORA DECLARADA; - DETERMINAR QUE A SECRETARIA ACOMPANHE E, ASSIM QUE ESTEJA A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 0018114-41.2026.5.16.0022 APTA PARA JULGAMENTO, FAZER AMBOS OS PROCESSOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. Notifiquem-se as partes para ciência. Aguardem-se as providências. SAO LUIS/MA, 02 de junho de 2026. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ELIUSON DA SILVA MEDEIROS
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