Processo 0017284-36.2021.8.19.0210

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0017284-36.2021.8.19.0210
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional da Leopoldina- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº: 0017284-36.2021.8.19.0210 S E N T E N Ç A ISIS DO NASCIMENTO, qualificada às fls. 03/13, ajuizou ação declaratria de inexistência de dívida c/c obrigação de fazer com pedido de danos morais c/c tutela de urgência em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., qualificada tamém às fls. 14/33, sustentando ser usuária dos serviços prestados pela ré, sob o código de cliente nº 33142793 e código de instalação nº 0420296252. Alega que no mês de janeiro do corrente ano, recebeu correspondência informando suposta irregularidade em seu medidor, sendo lavrado o Termo de Ocorrência de Irregularidade nº 9206850, em inspeção realizada em 28/12/2020. Aduz que em março de 2021 foi emitida fatura no valor de R$32,30, parcelada em 60 vezes, a título de cobrança decorrente da referida irregularidade. Afirma que compareceu à agência da ré, protocolo nº 2172709211, onde foi informada de que deveria efetuar o pagamento sob pena de corte do serviço e negativação de seu nome. Alega que não realizou o pagamento por não reconhecer a suposta irregularidade, não tendo dado causa à multa. Aduz que, em razão da inadimplência da cobrança impugnada, teve o fornecimento de energia elétrica suspenso em 15/06/2021, permanecendo sem o serviço até a presente data, mesmo possuindo dois filhos menores em sua residência. Afirma que todas as faturas regulares de consumo encontram-se devidamente quitadas. Alega que o histórico de consumo não apresentou aumento após a inspeção realizada. Aduz que a conduta da ré é abusiva, arbitrária e caracteriza falha na prestação do serviço. Afirma que tentou solução administrativa sem êxito, diante da ausência de esclarecimentos e providências adequadas. Aduz que não lhe restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para ver reconhecida a ilegalidade da cobrança e obter a devida reparação pelos danos suportados. Por fim, requer a devolução em dobro do valor pago referente ao Termo de Ocorrência de Irregularidade nº9206850, a declaração de inexistência de débito vinculado ao CPF da autora, bem como a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 14/33. Decisão que deferiu a concessão da tutela de urgência e a gratuidade de justiça às fls. 39/40. Citada, a Ré apresentou contestação às fls. 140/154. Alega, em sua defesa, A parte Ré afirma que o referido precedente reconhece a legalidade da lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade para recuperação de consumo efetivo decorrente de irregularidades no medidor, bem como a possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão do débito apurado. Aduz que o consumidor é responsável pela custódia e conservação do equipamento de medição, respondendo por eventuais irregularidades que resultem em faturamento a menor. Afirma que o TOI nº 9206850 foi regularmente lavrado em 28/12/2020, no valor de R$ 1.900,00, após constatação de desvio de energia no ramal de ligação, sendo o procedimento fundamentado no exercício regular de direito. Alega que foi assegurado ao consumidor amplo contraditório e ampla defesa, com a entrega de comunicado de cobrança e de faturamento de irregularidade, oportunizando impugnação administrativa. Aduz que, mesmo inexistindo impugnação ou sendo esta rejeitada, a concessionária realizou inspeção técnica e observou todos os princípios legais aplicáveis, razão pela qual o TOI foi…

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