Processo 0017287-14.2014.4.01.3300

TRF1 • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0017287-14.2014.4.01.3300
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Gab. 16 - Desembargador Federal Flavio Jardim
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0017287-14.2014.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: ROBERTO RODRIGUES AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLAMARANA TORRES DA CRUZ LIMA - BA28598-A e SILVYO FLAVIO SANTOS DE MENEZES - BA20192-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): ROBERTO RODRIGUES AZEVEDO CARLAMARANA TORRES DA CRUZ LIMA - (OAB: BA28598-A) SILVYO FLAVIO SANTOS DE MENEZES - (OAB: BA20192-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457439750) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0017287-14.2014.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0017287-14.2014.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: ROBERTO RODRIGUES AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLAMARANA TORRES DA CRUZ LIMA - BA28598-A e SILVYO FLAVIO SANTOS DE MENEZES - BA20192-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A):FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0017287-14.2014.4.01.3300 RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTO RODRIGUES AZEVEDO, em face da decisão que negou provimento à apelação interposta pelo agravante, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos, referentes ao critério de atualização monetária para a recomposição dos saldos das contas vinculadas ao FGTS em benefício do agravante.. Contrarrazões ao agravo interno apresentadas. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0017287-14.2014.4.01.3300 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM - Relator: I. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que, monocraticamente, negou provimento à apelação da parte autora. I. A distinção entre plano abstrato e plano concreto I.1. A ADI 5.090 e o Tema 1.444 no plano abstrato No plano abstrato do controle concentrado e da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.090, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 13 da Lei 8.036/1990 e 17 da Lei 8.177/1991, assentando, em síntese: · é constitucional a fórmula legal de remuneração das contas vinculadas ao FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros), desde que assegurada, pelo órgão gestor, remuneração, no mínimo, equivalente ao índice oficial de inflação (IPCA); · nos exercícios em que a soma TR + 3% + distribuição de resultados não alcançar o IPCA, incumbe ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação; · os efeitos da decisão foram modulados ex nunc, a partir da publicação da ata de julgamento, vedada qualquer recomposição retroativa de perdas passadas. Posteriormente, no ARE 1.573.884, submetido ao regime da repercussão geral (Tema 1.444), o STF reafirmou essa compreensão, fixando a tese de que é constitucional a referida fórmula legal, desde que preservado o piso inflacionário, e firmando, de modo categórico, a impossibilidade de aplicação retroativa da nova sistemática, devendo ser observada a modulação da ADI 5.090. Nesse plano abstrato, portanto, há três elementos indissociáveis: (i) reconhecimento de inconstitucionalidade da aplicação da TR + 3% desacompanhada de blindagem inflacionária; (ii) definição de um novo regime…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados