Processo 0017293-94.2026.5.16.0003
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017293-94.2026.5.16.0003 AUTOR: MATHEUS ABRANTES SILVA RÉU: E P CABRAL CALIBRADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d87245 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação proposta por MATHEUS ABRANTES SILVA em face de E P CABRAL CALIBRADA LTDA para: a) DECLARAR o vínculo de emprego de 09/05/2025 a 26/02/2026 (saída projetada em 28/03/2026 pelo aviso prévio), na função de Vendedor de Motocicletas e salário de R$ 1.967,90, reconhecendo a extinção por RESCISÃO INDIRETA; b) CONDENAR a Reclamada a anotar a CTPS do Autor em 5 dias após intimação específica do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e sem prejuízo de a anotação ser ultimada pela Secretaria da Vara; c) CONDENAR a Reclamada a excluir as publicações com a imagem do Autor de suas redes sociais em 10 dias úteis após intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00; d) CONDENAR a Reclamada ao pagamento de: saldo de salário (R$ 1.705,51); aviso prévio indenizado (R$ 1.967,90); 13º salário proporcional de 2025 (R$ 1.311,93); 13º proporcional de 2026 (R$ 327,98); férias proporcionais com 1/3 (R$ 2.186,56); FGTS com multa de 40% (R$ 2.538,33); multa do art. 477, § 8º, da CLT (R$ 1.967,90); e indenização por danos morais pelo uso indevido de imagem (R$ 5.000,00); INDEFERIR a multa do art. 467 da CLT; CONCEDER a justiça gratuita ao Reclamante; CONDENAR a Reclamada em honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor da condenação. Liquidação por simples cálculos. Juros, correção e encargos fiscais/previdenciários conforme fundamentação. Custas pela Reclamada de R$ 341,01 sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 17.050,46. Intimações necessárias. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ABRANTES SILVA
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