Processo 0017296-87.2014.8.16.0013

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017296-87.2014.8.16.0013
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara Criminal de Curitiba
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: ctba-60vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0017296-87.2014.8.16.0013 Processo:   0017296-87.2014.8.16.0013 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Receptação Data da Infração:   30/04/2014 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   Geovani Adilson Maia Réu(s):   ANDRE EMER FÁBULO GLASIANO KUHN SANTOS MARCELO GUSSO MARCO ANTONIO PEREIRA DE SANT ANA 1. O Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia em relação ao réu ANDRÉ EMER quanto ao fato 4 para corrigir o erro material na indicação dos produtos expostos à venda, alterando a descrição de 10 (dez) unidades para 02 (duas) unidades.  O réu já foi intimado e apresentou complementação resposta à acusação.  Assim, considerando que o aditamento ofertado ao mov. 179.1 atende ao disposto nos artigos supra citados, recebo o aditamento à denúncia, tendo em vista que estão presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, qual seja, a) exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; b) qualificação do acusado (ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo) ; c) classificação preliminar do crime; d) o rol de testemunhas (quando necessário), bem como, ausentes as hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do Código de Processo Penal.  Promovam-se as anotações necessárias.   2. MARCELO GUSSO, FÁBULO GLASIANO KUHN SANTOS, MARCO ANTÔNIO PEREIRA DE SANT'ANA e ANDRÉ EMER foram denunciados como incursos no crime de receptação qualificada, previsto no artigo Art.180, §1º, do Código Penal.  FÁBULO GLASIANO KUHN SANTOS foi citado por edital. Pela decisão de mov. 152 já foi determinada a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional.  Em resposta à acusação, ANDRÉ EMER arguiu em preliminar (i) a ausência de justa causa, ao fundamento de que está ausente a elementar do tipo penal “coisa que deveria saber ser produto de crime”, e pela ausência de materialidade, ao fundamento de que não há certeza de que os produtos apreendidos correspondam aos bens objeto da carga roubada; e (ii) por fim, pediu a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância (mov. 185.1).   Em resposta à acusação, MARCELO GUSSO arguiu em preliminar (i) a inépcia da denúncia (mov. 115.1), e pediu (ii) a absolvição pelo princípio da insignificância.  Em resposta à acusação, MARCO ANTÔNIO PEREIRA DE SANT'ANA arguiu em preliminar a (i) inépcia da denúncia, ao fundamento de que “no caso em tela, a denúncia não narrou com todas as suas circunstâncias, limitando-se a mencionar a suposta ocorrência da Receptação Qualificada por diversas vezes, em conjunto, a acusação não especificou a conduta e os possíveis crimes cometidos individualmente por cada um dos acusados”, (ii) ausência de justa causa, por ausência de indícios de autoria e materialidade; e (iii) por fim, pediu a absolvição sumária, ao fundamento na atipicidade da conduta; (iv) e a celebração de acordo de não persecução penal.   Quanto ao acordo de não persecução penal, o órgão superior do Ministério Público manteve a negativa em relação ao réu MARCO ANTÔNIO PEREIRA DE SANT’ANA.  Em relação ao réu ANDRE EMER, apesar de revista a negativa, o réu recusou posteriormente a oferta.  Assim, o feito deve…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados