Processo 0017298-80.2024.8.04.0000
TJAM • AGRAVO INTERNO CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Em virtude da superveniência de acordo extrajudicial formalizado pelas partes, conforme se verifica na mov. 40.1-40.2, determino o retorno à vara de origem, para que adote as providências cabíveis quanto à homologação ou não do acordo. À Secretaria para as providências legais subsequentes. Man
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