Processo 0017299-05.2022.8.17.2480
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru O: AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 Telefone': ( ) - E-mail*: criminal4.caruaru@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0017299-05.2022.8.17.2480 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE CARUARU, 10º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CARUARU - INVESTIGADO(A): ARLISON LUAN DA SILVA SANTOS - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco, Dr(ª) MIRELLA PATRICIO DA COSTA NEIVA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) .ARLISON LUAN DA SILVA SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro, alfabetizado, natural deste município, com 20 anos de idade (nascido em 17/04/2003), filho de Arlindo Genésio da Silva Neto e Janaína Maria dos Santos, portador da cédula de identidade RG nº. 9.345.213, SDS/PE, residente no Residencial Pedro Lopes, nº. 01, Encruzilhada de São João, Bezerros/PE, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...]3. DISPOSITIVO 4 CP – “Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença”. (grifos meus) Ante o exposto, em harmonia com as Alegações Finais do Ministério Público, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, com base no art. 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na Inicial Acusatória para CONDENAR ARLISON LUAN DA SILVA SANTOS, já qualificado nos autos, pela prática dos crimes previstos no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal e no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 (ECA) c/c art. 69 (concurso material de crimes), todos do Código Penal Passo, adiante, a dosar as penas do réu ARLISON LUAN DA SILVA SANTOS, de forma individualizada, nos termos do art. 5º, XLVI da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal. Considerando que o réu foi condenado pela prática de 02 (dois) crimes, as dosimetrias serão feitas de forma individualizada. CRIME 1 – PREVISTO NO ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL PRIMEIRA FASE: A culpabilidade do réu, apesar de ter agido de forma livre, podendo ter assumido conduta diversa, exigida pelo ordenamento jurídico, não foi além da culpabilidade como pressuposto da pena, não devendo, por isso, ser valorada, já que, repita-se, se trata aqui de um elemento próprio do tipo penal, ou seja, a conduta que ensejou a tipificação não pode ser novamente objeto de valoração por este Juízo, assim como entende o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA5. Ademais, a premeditação do roubo, que teria o condão de aumentar a culpabilidade pela intensidade maior no dolo, não restou comprovada nos autos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.