Processo 0017303-52.2023.8.16.0017
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0017303-52.2023.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$326.478,12 Autor(s): VALDICE POMPANIM SAMPAIS Réu(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS TAMIRES REDIVO DE ARAUJO SENTENÇA I. RELATÓRIO Consta na inicial: a) o acidente ocorreu em 24/07/2023 na Avenida Riachuelo com cruzamento na Rua Santos Dumont, município de Maringá/PR, envolvendo os veículos BIZ 125 EX, COR VERMELHA, PLACA AWJ6J29, conduzido por Valdeci Pompanin Sampais, ora Requerente, e o veículo M.BENZ C180, COR BRANCA, PLACA AZD8C14, conduzido por Tamires Redivo de Araujo, ora Primeira Requerida; b) a autora trafegava normalmente com sua motocicleta quando ao chegar no cruzamento com a Rua Santos Dumont, foi surpreendida pelo veículo M.BENS C180, conduzido pela Ré que furou a preferencial causando um abalroamento transversal; c) ré que estava no celular no momento da batida, o que caracteriza falta gravíssima; d) ré que teve fratura na tíbia e fíbula esquerda, tendo sido submetida a cirurgia e posterior internação por oito dias; e) recebeu atestado de 90 dias, prorrogado por mais 60 dias; f) a Requerente sequer consegue movimentar sua perna, tendo por várias semanas seu membro inferior esquerdo imobilizado, ficou dependente do auxílio de amigos e familiares, para todos os afazeres diários, desde se levantar da cama, até para fazer suas necessidades ou até mesmo tomar banho, se alimentar, se vestir, além de ter cicatrizes pelo resto de sua vida; g) a Requerida agiu com negligência (desleixo) e imprudência, uma vez que ignorando as normas de conduta no trânsito, não tomou os devidos cuidados ao dirigir; h) dever de reparação dos danos causados; i) indenização por danos morais e danos estéticos; j) pensionamento mensal vitalício. A ré, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, deduziu contestação (seq. 14.1) em que alegou, preliminar de impugnação à gratuidade, ausência de interesse, ilegitimidade passiva e, no mérito: a) a pretensão autoral enquadra se nas coberturas de DANOS CORPORAIS a terceiros e DANOS MORAIS a terceiros; b) danos estéticos que não são cobertos pelo seguro; c) eventual indenização que deve observar os limites máximos segurados; d) a responsabilidade da seguradora não é solidária; e) pensionamento mensal vitalício indevido, pois ausente incapacidade, sendo que a autora continua trabalhando normalmente; f) eventual procedência da pensão que deve observar o grau de invalidez e de redução da capacidade laboral; g) na hipótese de arbitramento de pensão, em fixar o termo inicial à data do acidente ou constatação da incapacidade ou redução da capacidade em caráter definitivo, e o termo final à data em que a vítima completar 65 anos, ou até a data do óbito desta; h) caso a parte Autora receba benefício advindo da Previdência Social, este deverá ser descontado do valor eventualmente devido a título de pensão nestes autos; i) impossibilidade de pagamento em parcela única ou necessidade de dedução de 30%; j) honorários sucumbenciais eventualmente fixados sobre essa verba incidam apenas sobre a soma das prestações vencidas e 12 vincendas; k) indevida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.