Processo 0017305-07.2026.8.17.9000

TJPE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0017305-07.2026.8.17.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete
Última publicação
17/06/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete Gabinete da Desa. Virgínia Gondim Dantas AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017305-07.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: L. S. N. M. S. (representada por sua genitora Kamille Soares de Siqueira Maciel Freire) AGRAVADO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. JUÍZO DE ORIGEM: Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Processo principal: 0050140-93.2026.8.17.2001 RELATORA: Desa. VIRGÍNIA GONDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por L. S. N. M. S., representada por sua genitora Kamille Soares de Siqueira Maciel Freire, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Seção A da 7ª Vara Cível da Capital (ID 243143058 dos autos originários nº 0050140-93.2026.8.17.2001), que postergou a análise da tutela de urgência para após a apresentação de contestação. Em suas razões recursais (ID 62042295), a agravante sustenta, em síntese, que conta com apenas 1 ano e 6 meses de idade e foi diagnosticada com Síndrome de Down (CID 10 Q90). Relata que sua médica assistente prescreveu tratamento multidisciplinar contínuo, consistente em 3 sessões semanais de fisioterapia motora pelo Método Bobath-Baby e 2 sessões semanais de fonoaudiologia. Afirma que a postergação da análise da tutela de urgência equivale ao seu indeferimento prático, acarretando grave prejuízo ao seu desenvolvimento neuropsicomotor, visto que se encontra em plena janela de neuroplasticidade cerebral. Assevera ter demonstrado a insuficiência da rede credenciada da operadora de saúde, uma vez que as clínicas indicadas administrativamente não possuíam o método prescrito ou não dispunham de vagas para atendimento imediato. Requer, assim, a concessão de antecipação de tutela recursal para determinar que a agravada custeie integralmente o tratamento em clínica particular, sob pena de multa diária. É o sucinto relatório. Decido. O presente recurso cinge-se à análise dos requisitos autorizadores da tutela de urgência recursal, previstos no artigo 1.019, inciso I, combinado com o artigo 300, ambos do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com efeito, encontram-se presentes os requisitos do art. 300 do CPC. A probabilidade do direito emerge dos relatórios médicos que atestam a necessidade das terapias prescritas em razão da Síndrome de Down diagnosticada na agravante, bem como dos documentos que indicam entraves ao atendimento tempestivo na rede credenciada. O perigo de dano é igualmente manifesto, considerando a idade da menor e a relevância da intervenção precoce para o adequado desenvolvimento neuropsicomotor, de modo que a demora na prestação da assistência pode acarretar prejuízos de difícil ou impossível reparação. Em verdade, cabe registrar que a decisão que posterga a apreciação da tutela de urgência para momento posterior à contestação possui conteúdo decisório equivalente ao indeferimento da medida, revelando-se cabível a interposição de agravo de instrumento, diante do risco de perecimento do direito à saúde da menor. No mérito recursal, verifica-se que a necessidade do tratamento multidisciplinar prescrito à agravante é inerente ao direito fundamental à saúde, garantido constitucionalmente. A menor é portadora de Síndrome de Down, condição que demanda estímulos terapêuticos contínuos e especializados para mitigar os atrasos no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados