Processo 0017312-67.2026.8.16.0030

TJPR • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0017312-67.2026.8.16.0030
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e Sucessões de Foz do Iguaçu
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: FI-9VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0017312-67.2026.8.16.0030 Processo:   0017312-67.2026.8.16.0030 Classe Processual:   Inventário Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$90.000,00 Requerente(s):   RAYLAN MOLETA FERREIRA representado(a) por REGINA IVONETE MOLETA De Cujus(s):   MAURO ALVES FERREIRA Vistos, etc.  1. Através da análise do presente feito, constata-se que os autores ingressaram com inventário judicial em decorrência do falecimento de Mauro Alves Ferreira. 2. Nomeio como inventariante o herdeiro Raylan Moleta Ferreira, representado por sua genitora Regina Ivonete Moleta, visto que segundo se dessume da documentação tombada ao feito figura como filho do de cujus. 3. Deverá haver a prestação de compromisso legal no prazo de 10 (dez) dias, observando-se que o procurador, desde que com poderes específicos, poderá assinar o compromisso de inventariante em nome do inventariante. 4. Após o termo de compromisso, deverá o(a) inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, prestar as primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, deverá o(a) inventariante: - Juntar certidão de dependentes habilitados junto ao INSS em nome do de cujus; - Juntar certidão de débitos junto aos fiscos municipal, estadual e federal em nome do de cujus; Frisa-se que as certidões estaduais e municipais devem abranger a Comarca em que ajuizado o inventário, bem como cada uma das Comarcas em que situados os bens objetos de partilha; - Indicar a existência de eventuais débitos do de cujus para com particulares, empresas, órgãos públicos e não unicamente para com o fisco; - Indicar a existência de outros eventuais bens do de cujus passiveis de partilha, sejam imóveis, móveis ou semoventes, incluindo pecúnia; - Juntar comprovante de propriedade atualizada dos bens e dívidas deixados pelo de cujus; - Juntar certidão de inexistência de débitos perante o DETRAN em nome do de cujus (em existindo automóveis/motocicletas a serem partilhados); - Juntar certidão de débitos trabalhistas em nome do de cujus; - Juntar ao processado certidão de distribuição de feitos contra o de cujus e espólio; - Juntar certidão junto a Central de Testamentos (CENSEC) em nome do de cujus; - Juntar certidão de nascimento atualizada em nome do de cujus, com a devida anotação de óbito;  - Informar quanto a possibilidade de conversão do rito para arrolamento sumário, nos termos do artigo 665 do Código de Processo Civil, sendo que na hipótese deverá regularizar a representação processual dos herdeiros até então não representados (caso haja) e juntar cópia de seus respectivos documentos pessoais de identificação (RG e CPF, CIN ou CNH); - Em sendo inviável a conversão do rito para arrolamento sumário, apresentar a qualificação completa, nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil dos herdeiros não representados, a fim de viabilizar a sua citação nos autos; - Em havendo a inclusão de outros bens a partilhar, atualizar o valor dado a causa, uma vez que ele deverá corresponder à expressão econômica do pedido, conforme dispõe o artigo 292 do Código de Processo Civil; e - Com a atualização do valor dado a causa, realizar o recolhimento das custas/despesas processuais remanescentes.…

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