Processo 0017313-25.2026.5.16.0023
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0017313-25.2026.5.16.0023 AUTOR: DEBORA DANIELE SANTOS SILVA RÉU: RAIANE DE MOURA BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 387eefe proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por DÉBORA DANIELLE SANTOS SILVA em face de RAIANE DE MOURA BARBOSA - ME, com pedido de tutela de urgência. A autora alega, em síntese, ter sido vítima de fraude, consistente na utilização indevida de seus dados pessoais (CPF) para a formalização de um suposto vínculo empregatício inexistente com a reclamada, fato que ensejou o bloqueio de seu CPF perante a Receita Federal do Brasil devido a omissões de rendimentos fictícios. Pede, em sede de tutela, pela expedição de ofício à Receita Federal para suspensão da restrição ou, alternativamente, determinação à ré para retificação das informações junto aos sistemas eSocial/CNIS. Analiso. A tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A documentação acostada (Extrato de Vínculos e Carteira de Trabalho Digital) demonstra que a autora possui histórico laboral incompatível com o suposto contrato mantido com a ré, o qual indica uma remuneração vultosa (R$ 192.893,00) em função de "Gerente Administrativo", em empresa situada em comarca distante do domicílio da autora. Tais elementos conferem verossimilhança à alegação de fraude e uso indevido de dados pessoais. O registro de vínculo de emprego com remuneração de R$192.893,00 é apto a causar prejuízos perante a Receita Federal, configurando risco concreto de danos à reclamante em razão de questões fiscais. Assim, impõe-se a adoção de medida que minimize danos à autora, sem prejuízo de posterior retificação após o contraditório. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência requerida para DETERMINAR à reclamada, RAIANE DE MOURA BARBOSA - ME, que proceda à retificação das informações prestadas nos sistemas eSocial/CNIS, excluindo o vínculo empregatício mantido em nome da autora (DÉBORA DANIELLE SANTOS SILVA), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00. INDEFIRO, por ora, a expedição de ofício à Receita Federal, pois a retificação perante o eSocial (fonte primária dos dados) é o caminho célere e adequado para a posterior regularização sistêmica do CPF da autora. Intime-se a reclamada da presente decisão, com urgência, para cumprimento. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência a ser designada, conforme rito processual determinado. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, 10 de julho de 2026. ANGELA RIBEIRO DE JESUS ALMADA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA DANIELE SANTOS SILVA
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