Processo 0017315-65.2016.5.16.0016
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017315-65.2016.5.16.0016 AUTOR: MARIA HOSANA CORREA TEIXEIRA RÉU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c8290 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a empresa reclamada efetuou depósito judicial do valor de R$15.017,19, por ela apontado como o previsto no Plano de Recuperação Judicial aprovado pela Assembleia Geral de Credores para a quitação do crédito trabalhista e encargos apurados nesta ação. Certifico, ainda, que o mencionado valor está resguardado na Conta Judicial n.º 700102924477, com saldo atualizado de R$15.264,70, conforme consulta sob id:7a78704, podendo ser movimentado por meio do SISCONDJ. Certifico, por fim, que o presente feito se encontrava arquivado definitivamente desde 17/12/2019, por determinação contida na decisão de #id:6267912. Assim, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo.(a.) Sr.(a.) Juiz(íza) do Trabalho para deliberação. São Luís/MA, 13/05/2026. José Valdécio Ferraz Júnior Diretor de Secretaria DESPACHO Diante do valor depositado pela empresa reclamada para quitação da dívida apurada nesta ação, tendo por base o deságio aplicado no Plano de Recuperação Judicial aprovado pela Assembleia Geral de Credores no Juízo Falimentar, determino a liberação do referido montante em favor da parte autora com a dedução e recolhimento dos encargos incidentes Isto posto, utilizando-se do saldo integral disponível na Conta Judicial n.º 700102924477, expeça alvará judicial eletrônico, via SISCONDJ, para transferência do crédito trabalhista para a conta bancária indicada na manifestação de #id:7e45034, bem como para recolhimento das custas processuais, contribuições previdenciárias e imposto de renda, tendo por base os valores indicados pela demandada na petição de #id:0fbed40. Comprovados os pagamentos, registre-os no sistema PJe. Por fim, nada mais havendo a providenciar neste feito, retorne os autos ao arquivo definitivo. SAO LUIS/MA, 13 de maio de 2026. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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