Processo 0017318-68.2021.5.16.0008

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017318-68.2021.5.16.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bacabal
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0017318-68.2021.5.16.0008 AUTOR: MARIA FRANCISCACARDOSO DE MACEDO RÉU: RESTAURANTE BOI NA BRASA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0911ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Bacabal (MA), 4 de maio de 2026. Lucas Moreira Melo Analista Judiciário     DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO   Vistos etc. Inicialmente, determino que seja retirado o gravame que recai sobre o veículo HONDA/BIZ EX 2025/2025, de placa SMZ-7J44, bem como seja o executado excluído do BNDT. Observe-se que a reclamada menciona a placa SMZ-7J55, mas o bloqueio ocorreu em veículo de placa SMZ-7J44 (vide id 352199c), denotando-se erro na digitação. Prosseguindo, DETERMINO por meio deste que o Gerente da Caixa Econômica Federal, agência de Bacabal/MA, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento do FGTS da parte reclamante, MARIA FRANCISCACARDOSO DE MACEDO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, utilizando o SALDO INTEGRAL existente na conta judicial de nº. 0764 / 042 / 01508529-5 (DERF ANEXO). Para tanto, dou força de mandado à presente decisão para que seja encaminhada diretamente ao destinatário da ordem acima. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. OBSERVAÇÃO:  Deverá  a  instituição  financeira  remeter  a  este  Juízo,  no  prazo  de  até  05  dias, preferencialmente por meio do endereço eletrônico vtbac@trt16.jus.br,  o  comprovante  de  cumprimento da presente determinação. CUMPRA-SE NA FORMA e SOB AS PENAS DA LEI. ATENÇÃO: Considerando a previsão legal insculpida no Art. 11 da Lei Federal nº 11.419/2006, que considera como originais para todos os efeitos legais os documentos produzidos no âmbito do processo eletrônico, faz-se desnecessária a aposição de selo de autenticidade, razão pela qual pode esta ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. BACABAL/MA, 05 de maio de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Restaurante Boi na Brasa - PAULO SERGIO TEIXEIRA DA SILVA

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