Processo 0017320-57.2015.5.16.0005
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATOrd 0017320-57.2015.5.16.0005 AUTOR: ARIKERLIS RIBEIRO FERREIRA RÉU: G. E. MARCELLO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89bdc41 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado, em 07/03/2026, do v. Acórdão proferido pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região em sede de juízo de retratação (ID 3efda12), que deu provimento parcial ao Agravo de Petição interposto pelos executados EDSON JOSE DO NASCIMENTO MARCELLO e SUELI ANGELO DE SOUZA MARCELLO para reformar a r. Sentença de Embargos à Execução no que tange ao percentual de penhora, determino: Adequação imediata da ordem de penhora junto ao INSS: a constrição incidente sobre os proventos de aposentadoria do executado EDSON JOSE DO NASCIMENTO MARCELLO deverá ser limitada ao valor mensal de R$ 113,58 (cento e treze reais e cinquenta e oito centavos), garantindo-se que o valor remanescente recebido pelo devedor não seja inferior ao salário mínimo legal, nos termos do Tema 75 do TST. Revogação da ordem anterior: fica revogada a determinação de penhora de 20% (vinte por cento) do valor bruto dos proventos (equivalente a R$ 590,32), fixada na r. Sentença de Embargos à Execução. Oficie-se ao INSS comunicando a alteração, com urgência. Atualização dos cálculos: antes da expedição do novo ofício ao INSS, determino a remessa dos autos ao setor de cálculos para atualização do saldo devedor, haja vista que as planilhas vigentes datam de janeiro/2023, a fim de que se apure o valor total ainda em aberto e se estime o prazo necessário para a satisfação integral do crédito pelo novo patamar de penhora. Intimem-se as partes. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 08 de maio de 2026. ERICO RENATO SERRA CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON JOSE DO NASCIMENTO MARCELLO - RD CONSTRUÇÕES - SUELI ANGELO DE SOUZA MARCELLO
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