Processo 0017321-49.2024.8.26.0053

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0017321-49.2024.8.26.0053
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0017321-49.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: João Leme Ferreira - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. RENÚNCIA À PROPRIEDADE DE VEÍCULO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS PARA RECONHECER A RENÚNCIA PELA PARTE AUTORA DO VEÍCULO DISCUTIDO, DEVENDO O CADASTRO DO BEM SER RETIFICADO PARA TODOS OS FINS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO IMPEDE A RENÚNCIA DE PROPRIEDADE E A CONSEQUENTE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ARTIGO 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO IMPÕE AO PROPRIETÁRIO O DEVER DE COMUNICAR A VENDA DO VEÍCULO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES ATÉ A REGULARIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA.4. A RENÚNCIA À PROPRIEDADE, CONFORME O ARTIGO 1.275, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, DESOBRIGA O ANTIGO PROPRIETÁRIO DE DÉBITOS VINCULADOS AO VEÍCULO A PARTIR DA CITAÇÃO, MESMO SEM PROVA DE ALIENAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A RENÚNCIA DE PROPRIEDADE É POSSÍVEL SEM COMUNICAÇÃO DE VENDA. 2. A RESPONSABILIDADE É LIMITADA ATÉ A DATA DA CITAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: NEILTO ROSA DE JESUS JUNIOR (OAB: 42101/GO) - 16º Andar, Sala 1607

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