Processo 0017321-53.2025.8.16.0001
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e examinados estes autos sob nº 0017321- 53.2025.8.16.0001 de ação revisional em que é autora TEREZINHA VARGAS SANTANA e ré CREFISA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. I - R E L A T Ó R I O 1. TEREZINHA VARGAS SANTANA, inicialmente qualificada, ajuizou demanda revisional bancária c/c repetição de indébitos em face de CREFISA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, também inicialmente qualificada, sustentando ter firmado oito contratos com a requerida, todos na modalidade de empréstimo pessoal. Argumenta, todavia, que as taxas de juros remuneratórios previstas no contrato foram cobradas de forma abusiva e desproporcional, vez que superiores às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central. Diante disso, pleiteia, em síntese: (a) concessão da gratuidade judicial; (b) aplicação do Código de Defesa do Consumidor; (c) revisão do contrato em comento, reconhecendo a abusividade das taxas de juros, aplicando-se a taxa média divulgada pelo BACEN bem como afastando a mora da autora; e (d) a repetição do indébito, de maneira simples. Ao final, pugnou pela procedência dos pedidos iniciais e pela condenação da ré ao ônus de sucumbência. Juntou documentos (mov. 1.2 a 1.11). 2. A gratuidade judicial foi deferida (mov. 15.1). 3. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação (mov. 21.1), defendendo, preliminarmente, a prescrição da pretensão autoral.No mérito, defende, em resumo: (a) inexistência de abusividade das cláusulas pactuadas diante da ciência da autora quando da celebração da avença em questão; (b) composição da taxa de juros, relação direta com o risco envolvido na operação; (c) orientação do Banco Central, taxa média que não se presta a validar suposta abusividade; (d) aspecto econômico e consequencialista, aumento da taxa média e redução da oferta; (e) necessidade de manutenção do contrato nos seus exatos termos; (f) da impossibilidade de utilização da taxa média do mercado para operações de crédito não consignado vinculado a composição de dívidas para a revisão dos contratos objeto da presente demanda; (g) ônus da prova acerca dos elementos concretos para exame de suposta abusividade é da parte autora; (h) ausência de celebração de contrato de adesão; e (i) boa-fé na cobrança que afasta qualquer pretensão de restituição. Pleiteou, ao final, o acolhimento da preliminar arguida, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito e, se superada tal preliminar, a improcedência dos pedidos iniciais. Juntou documentos (mov. 21.2 a 21.14). 4. Impugnada a contestação (mov. 26.1), sobreveio decisão determinando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, consignando que o ônus deve obedecer a regra e determinando a intimação das partes para especificação de provas (mov. 28.1). 5. As partes não demonstraram interesse na conciliação e não requereram a produção de outras provas (mov. 31.1 e 32.1), reconhecendo a hipótese de julgamento antecipado (mov. 35.1). 6. É o relatório em breve síntese. Decido. I I - F U N D A M E N T A Ç Ã O 7. Cuida-se de ação revisional bancária proposta por TEREZINHA VARGAS SANTANA em face de CREFISA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTOS. 8. O feito comporta julgamento antecipado, conforme deliberado no mov. 35.1. Outrossim, devidamente enfrentadas as teses de incidência do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova na decisão de mov. 28.1, desmerecendo tais questões novo exame. 9. Acerca da alegada prescrição, a prejudicial não merece acolhimento. A parte ré…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.