Processo 0017322-59.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0017322-59.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0017322-59.2026.8.27.2729/TO AUTOR : RODRIGO EVERTON PIRES ROCHA ADVOGADO(A) : INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) ADVOGADO(A) : VINICIUS TAVARES DE ARRUDA (OAB TO012584) DESPACHO/DECISÃO O relato é prescindível.  DECIDO . Em primeiro plano, convém frisar que o pedido de concessão da gratuidade da justiça deve ser deferido, pois resta comprovada a situação de hipossuficiência financeira, mediante análise dos documentos juntados à inicial. A tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 632.853 (Tema 485), fixou tese vinculante no sentido de que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar critérios de correção ou o conteúdo de avaliações, limitando-se o controle jurisdicional ao exame da legalidade e da vinculação ao edital. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça que a atuação do Judiciário deve ser mínima, sob pena de interferir no mérito administrativo e violar a discricionariedade da Administração Pública na fixação de normas reguladoras do certame. O entendimento é de que o magistrado não deve atuar como " Administrador Positivo ", sendo de rigor o respeito à autonomia das bancas examinadoras. Nesse viés, a fixação dos critérios de classificação e a extensão destes compete exclusivamente à banca, salvo  flagrante ilegalidade  que não se depreende apenas da discordância do candidato. Em reforço: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.  ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ERRO GROSSEIRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em ação de obrigação de fazer. O agravante, candidato ao cargo de Aluno-Praça no concurso público da Polícia Militar do Estado do Tocantins (edital nº 001/CFP/QPPM-2025/PMTO), pleiteia a anulação das questões nº 3, nº 5 e nº 9 da prova objetiva, sob a alegação de que estas conteriam múltiplas alternativas corretas ou nenhuma resposta válida, contrariando o edital. Requereu, ainda, a suspensão de sua eliminação do certame e sua participação provisória nas fases subsequentes. Aduz ofensa aos princípios da isonomia, em razão de tratamento desigual conferido a outro cargo (Praça Especialista - Músico), cujo critério de nota mínima foi flexibilizado por retificação posterior ao edital original. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se as questões nº 3, nº 5 e nº 9 da prova objetiva apresentam vícios materiais, como múltiplas respostas corretas ou ausência de alternativa válida, a justificar sua anulação liminar e o consequente prosseguimento do agravante nas etapas seguintes do concurso; (ii) estabelecer se a decisão administrativa que indeferiu o recurso do candidato, possivelmente com resposta padronizada, configura ausência de fundamentação idônea; e (iii) verificar se a redução da nota mínima exigida exclusivamente para o cargo de Praça Especialista - Músico viola o princípio da isonomia em detrimento dos demais candidatos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados