Processo 0017325-97.2025.5.16.0015
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017325-97.2025.5.16.0015 AUTOR: MARCONI ADIEL RIBEIRO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb06de7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por MARCONI ADIEL RIBEIRO em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT, decido rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e acolher a prejudicial de prescrição total para declarar inexigíveis todas as pretensões formuladas na petição inicial e, por conseguinte, EXTINGUIR O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o dispositivo. Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Condeno a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre calculados sobre o valor do proveito econômico que deixou de obter em face da extinção do processo com resolução de mérito pela prescrição total. No entanto, os honorários sucumbenciais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos seguintes à decisão definitiva, a reclamada demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte reclamante, conforme decidido na ADI 5766. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação. Reconheço a equiparação da reclamada à Fazenda Pública, para os efeitos processuais pertinentes. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.300,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 65.000,00, de cujo recolhimento fica dispensada, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Cumpra-se. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCONI ADIEL RIBEIRO
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