Processo 0017328-72.2015.8.08.0048
TJES • Ação Civil Pública Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0017328-72.2015.8.08.0048 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: JOVENIL DE JESUS ROCHA, CLEBER LOPES GONCALVES DE SOUZA, IANIK APARECIDO DE OLIVEIRA GOMES, MUNICIPIO DE SERRA Advogado do(a) REQUERIDO: ENRICO ALVES PINTO - ES19279 Advogado do(a) REQUERIDO: GIANCARLO LAGE MARTINS TROTTA - ES19278 SENTENÇA Os presentes autos tratam de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo com o objetivo de promover a preservação ambiental e a desocupação de áreas de preservação permanente no município de Serra/ES. Inicialmente, é indispensável registrar que o feito teve sua origem em meio físico, tramitando perante o sistema eJud, tendo sido posteriormente objeto de digitalização e virtualização para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), mantendo-se a numeração originária, conforme certificado no documento de ID 36553684. Insta consignar, ainda, a existência de conexão reconhecida entre esta demanda e o processo nº 0023704-40.2016.8.08.0048, em virtude da identidade de causa de pedir e da correlação entre as áreas objeto de ocupação irregular no Loteamento Pontal dos Laranjais, situação que ensejou a análise conjunta e a suspensão de atos instrutórios para a elaboração de relatórios técnicos multidisciplinares unificados, conforme consta nos documentos de fls. 581/583 (ID 50978620) e ID 54147261. No polo passivo, figuram os ocupantes da área degradada e o Município de Serra. Destaca-se a ocorrência de sucessão processual, na qual a senhora Michele Cristina Albino passou a integrar a lide em substituição ao réu originário Ianik Aparecido de Oliveira Gomes, tendo em vista a constatação de que esta reside atualmente no imóvel objeto do litígio, operando-se a substituição diante da natureza propter rem das obrigações ambientais e assistenciais em discussão, consoante relatórios de ID 62885235 (pág. 53/119) e manifestação ministerial de ID 82542328. 2. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Espírito Santo ajuizou a presente Ação Civil Pública (fls. 02/21) em face de Ianik Aparecido de Oliveira Gomes (sucedido por Michele Cristina Albino), Daiane de Souza Gregório, Cléber Lopes Gonçalves de Souza, Jovenil de Jesus Rocha e o Município de Serra. A pretensão ministerial fundamenta-se na ocupação irregular de uma área de aproximadamente oito edificações situada no final do bairro Portal dos Laranjais, região caracterizada como Área de Preservação Permanente (APP). Sustenta o autor que os requeridos particulares promoveram a supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica e edificaram moradias em áreas de encosta e em faixas marginais de curso d'água afluente do Córrego Maringá, sem qualquer autorização dos órgãos competentes. Aduziu, ainda, que as residências efetuam o lançamento de esgoto doméstico diretamente nos recursos hídricos, agravando a degradação local. Requereu, liminarmente, a desocupação voluntária e a demolição das construções, além da condenação dos réus na obrigação de recuperar a integridade ambiental da zona afetada. Em decisão interlocutória proferida em 09/09/2015, este Juízo deferiu a medida liminar (fls. 117/120 — ID 50273846),…
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