Processo 0017334-04.2025.5.16.0001

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0017334-04.2025.5.16.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017334-04.2025.5.16.0001 EXEQUENTE: JOSMAR DA CONCEICAO AROUCHA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a232e64 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data faço conclusos os presentes autos ao MM.º Juiz do Trabalho. Nilton Souza Técnico Judiciário DESPACHO Vistos etc. Nada a deferir em face da manifestação de id:a2c513b, dada a patente falta de interesse da requerente, uma vez que o pleito reivindicado já se viu integralmente deferido ao id:1952904 sendo homologada justamente a conta apresentada pela própria. Tendo em vista que o montante executado enquadra-se como crédito de pequena monta, na forma descrita no Art. 87, inciso II, do ADCT, com as alterações introduzidas pela EC nº 37, atualize-se a conta de liquidação e expeça(m)-se RPv(s) - Requisição(ções) de Pequeno Valor, para quitação das verbas pleiteadas, mediante utilização do Sistema Gprec, encaminhando-a(s) diretamente ao ente público devedor para quitação da dívida ora executada em até 02 (dois) meses, oportunizada a manifestação sobre a regularidade do procedimento às partes, no prazo de cinco dias. Comprovado o pagamento nos autos, libere-o incontinenti a quem de direito couber, sem olvidar das retenções e repasses aos cofres públicos, relativas a contribuições previdenciárias, fiscais etc., se houver. Em caso contrário, atualize-se o montante devido e prossiga-se com a execução mediante constrição da quantia em contas bancárias ou aplicações financeiras mantida pela parte ré, via Sistema Sisbajud, autorizada a transferência imediata ao(s) credor(es), na forma disposta no início deste parágrafo. Tudo feito, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da extinção da execução. SAO LUIS/MA, 27 de maio de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSMAR DA CONCEICAO AROUCHA

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