Processo 0017336-29.2025.5.16.0015
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017336-29.2025.5.16.0015 AUTOR: IVONALDO EVERTON PINHEIRO RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fc1d85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por IVONALDO EVERTON PINHEIRO em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., afasto a prejudicial de prescrição bienal e pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas de natureza contratual exigíveis antes de 01/08/2020, extinguindo o feito com resolução do mérito no particular (especialmente quanto aos pedidos de saldo de salário, décimo terceiro salário e férias proporcionais relativos a 2018). No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: I) Declarar a nulidade da dispensa por justa causa aplicada ao autor, convertendo-a em dispensa sem justa causa, com termo final do contrato em 07/08/2024. II) Condenar a reclamada a cumprir a seguinte obrigação de fazer: Proceder à retificação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar como data de saída o dia 07/08/2024, na modalidade sem justa causa, e providenciando a respectiva baixa da anotação de justa causa. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada ao montante de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor da parte autora. III) Condenar a reclamada a pagar à parte autora as seguintes parcelas, observados os estritos limites postulados na exordial: a) Indenização substitutiva da estabilidade provisória acidentária referente ao período de 07/08/2024 a 07/08/2025, tomada por base a última remuneração (R$ 1.667,37), sendo composta por: salários do período (limitados a R$ 20.008,44); 13º salário (limitado a R$ 1.667,37); férias acrescidas de 1/3 (limitadas a R$ 2.223,16); e FGTS acrescido da multa de 40% incidente sobre tais parcelas (limitado a R$ 2.676,68);b) Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, incidente sobre os depósitos do período efetivamente trabalhado e da licença acidentária, devidamente atualizado, limitada ao teto de R$ 4.108,39. O respectivo valor deverá ser depositado diretamente na conta vinculada do reclamante;c) Multa do art. 477, § 8º da CLT, no importe de R$ 1.667,37;d) Indenização por danos materiais, sob a forma de pensão mensal, referente apenas às parcelas vencidas no importe de R$ 204,25 mensais, relativas ao período de 01/08/2020 a 19/05/2026. O pagamento deverá ser feito de uma só vez, pela contagem dos meses, sem incidência de deságio;e) Indenização por danos morais (ofensa de natureza média), arbitrada no valor de R$ 8.336,85;f) Indenização por danos estéticos (ofensa de natureza leve), arbitrada no valor de R$ 5.002,11. Improcedentes os demais pedidos veiculados, nos termos da fundamentação supra. Confere-se à presente sentença, desde que acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, FORÇA DE ALVARÁ, autorizando a Caixa Econômica Federal (CEF) a proceder à imediata liberação e saque do saldo existente na conta vinculada do FGTS em nome da parte autora, suprindo-se a necessidade de expedição de documento autônomo. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por meio de cálculos, observando-se os termos e parâmetros…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.