Processo 0017339-60.2025.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017339-60.2025.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017339-60.2025.5.16.0022 AUTOR: MIRNA DA COSTA SILVA RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b7de84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Pelo exposto, na Reclamação Trabalhista movida por MIRNA DA COSTA SILVA em face do INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA - IADVH, decido: REJEITAR a preliminar de chamamento da EMSERH ao processo. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para: a) Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do reclamado; b) Condenar o reclamado a proceder à baixa contratual na CTPS da reclamante, informando a data de 30.07.2025, obrigação a ser cumprida nos dez dias seguintes ao trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 2.000,00; c) Condenar o reclamado a pagar, à reclamante, as seguintes verbas: Saldo de salário (30 dias) – R$ 1.354,01; Aviso-prévio indenizado (39 dias) – R$ 1.760,21; 13º salário proporcional (7/12) – R$ 789,84; Férias proporcionais (6/12), acrescidas de 1/3 – R$ 902,68; Depósitos de FGTS do período – R$ 4.549,44; Multa de 40% do FGTS – R$ 1.944,70; Multa do art. 477 da CLT – R$ 1.354,01; Indenização substitutiva do seguro-desemprego – R$ 7.590,00. Do montante deferido a título de FGTS e multa de 40% deverá ser descontado o valor jacente na conta vinculada da reclamante, a ser colhido quando da ultimação da liquidação, sendo o saldo apurado depositados na conta de FGTS da aludida trabalhadora e não pago diretamente a ela. Uma vez recolhido o saldo à conta vinculada, aí, sim, será a ela liberado mediante alvará judicial, juntamente com o que lá existe depositado. Desta forma estará sendo atendido o precedente vinculante do c. TST, Tese IRR 068. Por fim, condeno o reclamado a proceder à baixa contratual na CTPS da reclamante, informando a data de 08.08.2025 (OJ 82 da SDI-1, do TST), obrigação a ser cumprida nos dez dias seguintes ao trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Atualização monetária do valor da condenação, honorários de sucumbência e incidência de encargos previdenciários, conforme fundamentação retro. Concedidos os benefícios da justiça gratuita à autora. Custas pela reclamada, no valor de R$ 404,90, calculadas sobre o valor de R$ 20.244,89, ora arbitrado à condenação. Intimem-se os advogados das partes, via DJEN. PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA

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