Processo 0017340-68.2026.8.04.1000
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de RESPOSTA À ACUSAÇÃO, ingressa em favor de JOSIAS LIMA GONÇALVES e JOYCE MARIA LIMA GONCALVES (movs. 32.1 e 33.1), objetivando se defender de infração penal ambiental que lhe foi imputada. Inicialmente, é de bom alvitre lembrar que neste momento processual não devem ser debatidas questões aprofundadas de mérito, devendo a defesa se ater a fazer alegações que possam redundar na absolvição sumária do acusado. A absolvição sumária é um instituto previsto no Código de Processo Penal brasileiro cujo escopo é a extinção dos feitos preliminarmente, ou melhor, ocorre um julgamento de mérito antecipado, efetivamente propício ao acusado. Dessa forma, esse decisum põe fim ao processo, julgando improcedente a pretensão estatal punitiva. No procedimento comum, na forma do ordenamento em vigor, a absolvição sumária ocorre nas hipóteses listadas no art. 397 do CPP. As respostas à acusação, no que tange a absolvição sumária, sustentam, em síntese: a atipicidade da conduta por ausência do nexo causal, ao argumento de que o Laudo Pericial não pôde determinar a causa mortis e revelou que o animal era portador de patologias graves e preexistentes, tornando o óbito um desfecho natural e inevitável; a existência manifesta de causa excludente de culpabilidade, consubstanciada na inexigibilidade de conduta diversa, uma vez que os acusados não possuíam condições financeiras para arcar com os elevados custos do tratamento veterinário necessário, o que caracterizaria uma "criminalização da pobreza"; e a ausência de dolo, pois não teriam a intenção de maltratar o animal, tendo, inclusive, ministrado medicamento para aliviar seu sofrimento. A tese de ausência de nexo causal entre a omissão dos réus e a morte do animal não se sustenta de plano. O tipo penal do art. 32 da Lei nº 9.605/98 não exige apenas o resultado morte para sua configuração. A conduta de "maus-tratos" se consuma com a submissão do animal a sofrimento desnecessário, o que, em tese, pode ter ocorrido pela omissão de cuidados básicos de saúde. O laudo pericial, embora inconclusivo quanto à causa mortis, descreve um quadro de caquexia acentuada, infestação por ectoparasitas e lesões, compatível com uma situação de negligência prolongada. Se tal negligência contribuiu ou acelerou o resultado fatal é matéria que deve ser apurada sob o crivo do contraditório, inclusive com a oitiva do perito em juízo. Da mesma forma, a alegação de inexigibilidade de conduta diversa, baseada na hipossuficiência financeira dos acusados, é questão meritória complexa que não autoriza a absolvição sumária. Por fim, a ausência de dolo também não se revela manifesta, uma vez que a ministração de um analgésico, isoladamente, não é suficiente para afastar, nesta fase, a análise sobre a intencionalidade da omissão geral de cuidados. Ressalte-se que, para o recebimento definitivo da denúncia e o prosseguimento da ação penal, vigora o princípio do in dubio pro societate. Havendo indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, como se vislumbra nos autos, a instauração da fase instrutória é medida que se impõe, a fim de permitir a completa apuração dos fatos e garantir tanto o direito de acusação do Estado quanto a ampla defesa dos réus. Por via de consequência, RATIFICO o recebimento da denúncia ministerial e PAUTO a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ocorrer na data de 09 de Dezembro de 2026 às 11:00H, a ser realizada por videoconferência via…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.