Processo 0017343-57.2025.5.16.0003

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017343-57.2025.5.16.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017343-57.2025.5.16.0003 AUTOR: ALESSANDRA ROCHA CAMPELO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3120d84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na Reclamação Trabalhista movida por ALESSANDRA ROCHA CAMPELO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT, este Juízo decide REJEITAR a prejudicial de prescrição total; ACOLHER a prejudicial de prescrição parcial para declarar inexigíveis as pretensões condenatórias anteriores a 19/08/2020, extinguindo-as com resolução de mérito (Art. 487, II, do CPC); e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada às seguintes obrigações: 1. Obrigações de Fazer: a) Retificar o enquadramento salarial da Autora, implementando a referência salarial integral decorrente da PIE (PCCS/1995), observando o resíduo em relação aos 2,0569% já pagos. Prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, revertida à reclamante. 2. Obrigações de Pagar: a) Diferenças salariais vencidas (respeitado o marco de 19/08/2020) e vincendas, até a efetiva retificação do patamar salarial em folha; b) Reflexos das diferenças de PIE em: Anuênios, 13º salários, Férias acrescidas do adicional convencional de 70%, Horas Extras e FGTS (8%). O valor do FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da trabalhadora, ante a manutenção do vínculo. Os valores devidos na presente sentença serão apurados mediante liquidação por cálculos. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da parte reclamante. Ademais, considerando a sucumbência recíproca, nos termos do art. 791-A, § 3º da CLT, condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% em prol do patrono da demandada, incidentes sobre o valor atualizado dos pedidos autorais julgados improcedentes na sua totalidade, observando-se também os critérios decorrentes do § 2º do art. 791-A da CLT. No entanto, diante da autoridade decisão do STF no bojo da ADI 5766 (art. 927, I, CPC), que declarou a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do § 4º do art. 791-A da CLT, e tendo em vista a gratuita judiciária concedida à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade do débito. Ressalto que os honorários devidos pelo autor poderão ser executados desde que, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença, o credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, após esse prazo, a sua obrigação. Juros de mora conforme os critérios definidos a seguir (OJ nº 07, do Pleno do TST, c/c art. 3º da EC 113/2021): a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do §1º do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009,conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, introduzido pela MP nº 2.180-35/2001; c) A partir de 30 de junho de 2009, incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei nº 11.960/2009; d) a partir de 09/12/2021, utilize-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados