Processo 0017346-22.2024.5.16.0011
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0017346-22.2024.5.16.0011 AUTOR: VLCS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RÉU: SILVIO M CIRQUEIRA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d3926 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO VICTOR LUCAS CARDOSO SANTOS, menor impúbere, representado por sua genitora Glauciane Rocha Cardoso Santos, ajuizou reclamação trabalhista em face de SILVIO M CIRQUEIRA - EPP e de SILVIO MARTINS CIRQUEIRA, postulando reconhecimento de acidente de trabalho decorrente do óbito de seu genitor, Waschington de Sá Santos, ocorrido em 29/03/2021 quando este conduzia caminhão da primeira reclamada; pagamento de verbas rescisórias (R$ 9.506,55); indenização por danos morais (R$ 300.000,00) e materiais (R$ 642.200,00); desconsideração da personalidade jurídica; e honorários sucumbenciais. Deu à causa o valor de R$ 951.706,55 e juntou documentos (id. d27216c e seguintes). Os reclamados apresentaram contestação (id. 3e4025c), arguindo ilegitimidade passiva do sócio pessoa física, incompetência material da Justiça do Trabalho e coisa julgada quanto às verbas rescisórias; no mérito, sustentaram que o falecido, no dia e horário do sinistro, não estava a serviço da empresa, mas executando serviço autônomo contratado por terceiro (Sr. Miguel Clodoaldo Assunção da Silva), a quem o sócio proprietário havia emprestado o caminhão. O reclamante impugnou a contestação (id. fe2e292). Em audiência de instrução realizada em 26/11/2025 (id. 53d2c41), com a presença do Ministério Público do Trabalho, foram colhidos o depoimento pessoal do reclamado e o depoimento da única testemunha, Sr. Miguel Clodoaldo Assunção da Silva, arrolada pela reclamada; a parte reclamante não apresentou testemunhas. Encerrada a instrução, as partes apresentaram razões finais (id. 4c180af e id. 19d5df7). Conciliação restou infrutífera. É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO 1. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS 1.1. Da distribuição por dependência O reclamante requereu, na petição inicial, a distribuição dos autos por dependência ao processo nº 0000743-58.2024.5.10.0812. A questão, todavia, já foi apreciada por ocasião da distribuição do feito (id. 0a3d8b6), tendo a Secretaria certificado a ausência de hipótese do art. 286 do CPC apta a vincular os presentes autos ao processo indicado, com a consequente redistribuição regular do feito a esta Vara. Superada, pois, a questão, sem necessidade de nova apreciação nesta sentença. 2. PRELIMINARES 2.1. Da ilegitimidade passiva de Sílvio Martins Cirqueira (pessoa física) Os reclamados arguem a ilegitimidade passiva do sócio proprietário Sílvio Martins Cirqueira, ao fundamento de que o vínculo de emprego se deu com a pessoa jurídica, que não se confunde com a pessoa física do sócio. Todavia, a inclusão do sócio no polo passivo não decorre, unicamente, de eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas também da própria causa de pedir, na qual se lhe imputa conduta pessoal, qual seja, o empréstimo do caminhão de sua propriedade a terceiro sem as cautelas devidas, potencialmente geradora de responsabilidade civil direta e solidária, nos termos do art. 942, parágrafo único, do Código Civil. Pela teoria da asserção, adotada pacificamente para aferição das condições da ação, a legitimidade passiva se afere in status assertionis, à luz do quanto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.