Processo 0017348-06.2026.5.16.0016
TRT16 • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PetCiv 0017348-06.2026.5.16.0016 AUTOR: OMEGA SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA RÉU: UNIAO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9fdbb proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Ação Anulatória de Auto de Infração ajuizada por OMEGA SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, na qual postula a declaração de nulidade dos Autos de Infração nºs 23.111.721-3 (Processo nº 14152.218.149/2025-81), 23.111.645-4 (Processo nº 14152.218073/2025-93), 23.111.673-0 (Processo nº 14152.218101/2025-72), 23.111.684-5 (Processo nº 14152.218.112/2025-52), 23.111.687-0 (Processo nº14152.218.115/2025-96), 23.111.742-6 (Processo nº 14152.218.170/2025-86) e 23.111.747-7 (Processo nº 14152.218.175/2025-17), bem como do débito oriundo do Processo nº 14152.215823/2025-75, decorrente de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho. Tendo em vista a ausência injustificada da reclamada à audiência, foi decretada a revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Posteriormente, a União Federal (PGFN) apresentou defesa, na qual suscita nulidade processual por inobservância do prazo mínimo de 20 dias úteis entre a ciência e a audiência, bem como impugna os fundamentos jurídicos dos pedidos formulados na inicial, sustentando que a pretensão anulatória recai sobre ato administrativo que goza da presunção de legitimidade, tendo a empresa desrespeitado normas importantes de segurança do trabalho, sem produzir qualquer prova em sentido contrário. A União argumenta que a certidão automática de ciência por domicílio eletrônico indica que tomou ciência da notificação em 16/04/2026, ao passo que a audiência inaugural foi realizada em 08/05/2026, não respeitando o prazo mínimo de 20 dias úteis que a Fazenda Pública faz jus. O Decreto-Lei nº 779/1969, em seu art. 1º, inciso II, assegura à Fazenda Pública, em matéria processual trabalhista, prazo em quádruplo para a contestação. Como o prazo ordinário previsto no art. 841 da CLT é de pelo menos 5 dias, o prazo da União equivaleria a, no mínimo, 20 dias para apresentar defesa. No caso em exame, depreende-se da certidão automática de ciência de intimação por domicílio eletrônico que a União Federal (PGFN) tomou ciência da notificação em 16/04/2026 (fl. 1.066), ao passo que a audiência foi realizada em 08/05/2026, aplicando-se, na oportunidade, a pena de revelia em razão da sua ausência injustificada. Ocorre que, ao computar os dias úteis entre a data da ciência e a realização da audiência, verifica-se que o interstício estava aquém dos 20 dias úteis a que a Fazenda Pública faz jus, nos termos do art. 1º, II, do Decreto-Lei nº 779/1969. Reconhece-se, portanto, que houve inobservância do prazo mínimo legalmente assegurado à União Federal. A decretação de revelia em tais circunstâncias configura nulidade processual, por afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), porquanto a parte não dispunha de prazo suficiente para comparecer à audiência e apresentar defesa. Diante de todo o exposto, fica afastada a decretação de revelia e confissão ficta em desfavor da União Federal (PGFN), recebendo a defesa apresentada. A fim garantir o contraditório e evitar qualquer alegação de decisão “surpresa” pela parte requerente, notifique-se a mesma para tomar ciência da decisão, oportunidade em que se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.