Processo 0017351-37.2021.5.16.0015

TRT16 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0017351-37.2021.5.16.0015
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA AP 0017351-37.2021.5.16.0015 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: EDIVALDO BENICIO DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57a657d proferida nos autos. RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Id 8414dcf). Representação processual regular (Id 6a9eb8e). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / TUTELA ESPECÍFICA (8961) / SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO Alegações: - violação do(s) art(s). 5º, caput, incisos II e XXXVI, 7º, incisos XXIII e XXVI, 8º, III e VI, 37, caput;  - violação do(s) art(s): 193, §2º, §3º e 611, §1º, da CLT. - divergência jurisprudencial. Relatório O (A) Recorrente alega, em resumo, que não deve prosperar o entendimento regional, vez que o pleito da ECT decorre de fato superveniente em prejuízo ao direito de propriedade da executada, tanto que em decisão nos autos do processo nº 0000800-56.2016.5.10.0004, o E. TST decidiu, e tal decisão serve de referência para outras demandas como esta que estão tratando da mesma matéria, que deve ocorrer a suspensão do feito em decorrência do fato superveniente tratado pela ECT, qual seja, Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400, e, portanto, pode também aqui ser aplicado o mesmo entendimento adotado pelo E. TST no feito aludido. Fundamentos do acórdão recorrido: “Da concessão de efeito suspensivo ao agravo Revela-se incabível o pedido de suspensão da presente execução até o julgamento definitivo da Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400, considerando que a tutela de urgência ali deferida apenas determinou a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 até que seja julgada a apelação interposta, inexistindo declaração definitiva de nulidade do ato administrativo que a ela deu origem. Neste sentido, o seguinte aresto: [...] Assim, não vislumbrando a existência de condições que autorizem a concessão do efeito requerido. Rejeito a preliminar.   ANALISO. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266, do c. TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Conforme se observa do trecho acima transcrito, o Regional destacou que o pedido de suspensão da presente execução até o julgamento definitivo da Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400, revela-se incabível, considerando que a tutela de urgência ali deferida apenas determinou a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 até que seja julgada a apelação interposta, inexistindo declaração definitiva de nulidade do ato administrativo que a ela deu origem. Nesse sentido, a jurisprudência do TST: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE ALEGADO FATO SUPERVENIENTE. A ECT sustenta a existência de fato superveniente em virtude da liminar deferida na correição parcial nº 1000162-16.2024.5.00.0000, que anulou a decisão imposta aos Correios de…

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