Processo 0017355-65.2025.5.16.0005

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017355-65.2025.5.16.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pinheiro
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATOrd 0017355-65.2025.5.16.0005 AUTOR: EDNA DA SILVA SILVA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649798c proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos para apreciação e deliberação. Pinheiro, 16 de junho de 2026. Pedro Vinicius Grangeiro de Melo Técnico Judiciário Mat. 1889   DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte reclamante apresentou, de forma tempestiva, atestado médico e manifestação em cumprimento à determinação proferida em audiência (ID dc1e7f4). O referido documento comprova a impossibilidade de comparecimento da testemunha à sessão anterior por motivo de internação hospitalar, razão pela qual admitido a justificativa apresentada, afastando qualquer presunção desfavorável à parte autora quanto à referida prova. Além disso, o recebimento da defesa foi suspenso para aprofundar a análise sobre a natureza da demanda, ante a identidade estrutural de pedidos e causas de pedir com outros feitos patrocinados pelo mesmo escritório, o que poderia, em tese, configurar hipótese descrita no art. 1º da Recomendação nº 159/2024 do CNJ. Contudo, a própria autora, em inquirição sumária, demonstrou pleno conhecimento dos pedidos formulados e esclareceu a legitimidade da contratação de seus patronos. Após a análise da manifestação da parte reclamante, considero que a representação judicial pelos advogados em causas semelhantes pode decorrer da própria padronização de práticas internas da reclamada, e não necessariamente de uma construção artificial de lides. Ademais, salienta-se que o número de processos patrocinados pelo referido escritório em face da reclamada, pelo menos aqueles até então indicados, não indica, neste momento, uma atuação massificada ou predatória. Assim, em observância ao princípio da presunção de boa-fé e ao livre acesso ao Judiciário, não vislumbro, a princípio, a ocorrência de litigância abusiva ou predatória, sem prejuízo de nova análise caso surjam circunstâncias supervenientes que a justifiquem. Diante do exposto, determino o regular prosseguimento do feito, aguardando-se a audiência redesignada para o dia 24/09/2026, às 10h. Notifiquem-se as partes.  PINHEIRO/MA, 16 de junho de 2026. ERICO RENATO SERRA CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados