Processo 0017356-62.2025.5.16.0001

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017356-62.2025.5.16.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017356-62.2025.5.16.0001 AUTOR: EDNO MOREIRA SOARES RÉU: ALENCAR CONSTRUCOES COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b38c32 proferido nos autos. R. H. Vistos, etc. Cientes as partes da sentença de mérito, nas datas de 30/01 (reclamante e 1ª reclamada) e 08/02/26 (2ª reclamada), sem o manejo de recurso, observa-se o trânsito em julgado em 24/02/26, conquanto o prazo respectivo tenha se estendido de 09 a 23/02/26.  REGISTRE-SE. Desse modo, determina-se: 1) Notificação do reclamante para juntar aos autos, no prazo de cinco dias, a CTPS física e/ou informar os dados da carteira digital;  2) Satisfeita medida pelo reclamante, inste-se a reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, em idêntico prazo, consistente nas anotações com as datas de admissão 10/07/2024, saída em 05/12/2024 função de pedreiro e salário de R$ 2.084,26, sob pena de multa no importe de R$ 500,00, sem prejuízo das anotações pela VT; 3) Concomitante, notifique-se a reclamada para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de dez dias, devendo ainda, serem informados, destacadamente, os valores relativos às contribuições previdenciárias (empregado e empregador) e Imposto de Renda, se houver, sob pena de preclusão e nomeação de perito contábil para realização dos cálculos, às custas da reclamada. Deve a parte apresentar os cálculos em PDF, efetuados no PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. 4) Apresentados os cálculos, intime-se o reclamante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo legal, manifestar-se, querendo, de forma fundamentada com indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, bem como para requerer, desde logo, quais medidas constritivas que pretende sejam adotadas pelo Juízo na fase de execução. SAO LUIS/MA, 04 de maio de 2026. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDNO MOREIRA SOARES

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