Processo 0017358-96.2025.5.16.0012
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0017358-96.2025.5.16.0012 AUTOR: ANTONIO SILAS DO NASCIMENTO ARAUJO RÉU: CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8332ee proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos a(o) Sr(a).Juiz(a) do Trabalho. Imperatriz/MA, 28/04/2026 GABRIELA JEANNERET MOURAO - Servidor Responsável DESPACHO PJe-JT 1. À demandada para, em 48hs, comprovar o pagamento das parcelas reivindicadas pela parte autora, sob pena de execução. 2. Decorrido o prazo in albis, determino a intimação do reclamante para, em 8 (oito) dias, trazer a efeito os cálculos de liquidação dos valores a serem executados, juntando-os aos autos em planilha elaborada no Sistema PJe-Calc, e também em arquivo formato PJC, sob pena de paralisação do processo. Ressalto que não se aplica à espécie a penalidade estabelecida em ata (de multa de 50%), por ausência de previsão, na medida em que a multa referia-se somente à quitação das prestações ajustadas. 3. Em seguida, e tendo em vista que a parte reclamada já restou alertada, quando do acordo pactuado, acerca da sua imediata execução em face da pessoa jurídica e do quadro societário da ré, intente-se proceder à tentativa de bloqueio de valores, por meio de convênio SISBAJUD, em face da empresa demandada e seus sócios. Para tanto autorizo, desde já, a busca da composição societária da empresa executada via consulta JUCEMA/RFB, caso seja necessário, devendo a Secretaria proceder à inclusão de seus nomes no pólo passivo do feito. 4. Havendo bloqueio parcial ou total, façam-se os autos conclusos. 5. De outra sorte, acaso inexitosa a tentativa, realize-se pesquisa no sistema RENAJUD em busca de bens de titularidade dos executados. 6. Sem sucesso, intime-se a parte autora para requerer o que mais entender pertinente em 8 (oito) dias, sob pena de início da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Saliento que será considerado protelatório o pedido de reiteração de quaisquer medidas já empreendidas nos autos, a menos que o autor demonstre que a situação econômica dos demandados se modificou desde então. 7. Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao arquivo provisório. IMPERATRIZ/MA, 28 de abril de 2026. ERIKA GUIMARAES GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA
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