Processo 0017360-02.2026.5.16.0022
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017360-02.2026.5.16.0022 AUTOR: CLEITON ALMEIDA DO NASCIMENTO RÉU: AMORIM E SOUZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 475dcbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, havendo declarado a reclamada revel e confessa, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada AMORIM E SOUZA LTDA a pagar ao reclamante CLEITON ALMEIDA DO NASCIMENTO as seguintes verbas, nos termos da fundamentação: - aviso prévio (33 dias); - saldo de salário de outubro (30 dias); - férias proporcionais 2025 (2/12); - 13.o salário proporcional 2025 (10/12); - FGTS de todo o período contratual, inclusive projeção do aviso prévio, e multa de 40%; - indenização substitutiva ao seguro-desemprego; - multas dos arts. 467 e 477 da CLT. O FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante, excluindo-se as competências eventualmente adimplidas ao longo do contrato, nos termos da tese vinculante fixada pelo c. TST no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68), devendo a ré emitir a chave de conectividade para saque. Condeno a reclamada, ainda, a efetuar a baixa na CTPS do autor, consignando rescisão em 02.12.2025, em razão da projeção do aviso prévio, no prazo de dez dias após a intimação para tanto, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a R$2.000,00, a ser revertida em favor do reclamante. Defiro ao reclamante a gratuidade de justiça. Condeno a reclamada a pagar, ao ilustre advogado do reclamante, os seus honorários de sucumbência, os quais são fixados em 7% do valor deferido ao trabalhador. Parâmetros de liquidação fixados na fundamentação, inclusive quanto a contribuição fiscais, previdenciárias e correção monetária. Desnecessária a intimação da PGF/INSS. Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$500,00, calculadas sobre R$25.000,00, valor estimado para a condenação. Intimem-se as partes. PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON ALMEIDA DO NASCIMENTO
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