Processo 0017360-97.2024.5.16.0013
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA ATOrd 0017360-97.2024.5.16.0013 AUTOR: GENILSON FAGUNDES RAMOS RÉU: VIENA SIDERURGICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e605966 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por GENILSON FAGUNDES RAMOS em face de VIENA SIDERÚRGICA S.A., decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação, para condenar a reclamada ao adimplemento das seguintes obrigações de pagar: diferenças da indenização substitutiva da estabilidade provisória como membro da CIPA, relativas ao período de 06/11/2024 a 20/01/2025, compreendendo salários, décimo terceiro salário e férias proporcionais acrescidas de um terço, calculadas sobre a remuneração mensal de R$ 3.494,18 (três mil quatrocentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos);indenização por danos materiais, em parcela única, correspondente às prestações mensais equivalentes a 3,5% da remuneração de R$ 3.494,18 (três mil quatrocentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), no período de 20/05/2024 a 11/09/2051, acrescidas anualmente de uma prestação mensal a título de décimo terceiro salário e de 1/3 de uma prestação mensal correspondente ao terço constitucional de férias;indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Declaro que o reclamante sofreu acidente de trabalho típico em 20/05/2024, com nexo causal direto entre o evento e a sequela parcial e permanente no polegar esquerdo, nos termos da fundamentação. As parcelas vencidas do pensionamento serão apuradas integralmente até a data da elaboração dos cálculos de liquidação. Sobre as parcelas vincendas, antecipadas em cota única, incidirá redutor de 20%. Autorizo a dedução do valor de R$ 7.451,82 (sete mil quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos), exclusivamente em relação à indenização substitutiva da estabilidade provisória. Improcedentes demais pedidos. Rejeito o requerimento de condenação do reclamante por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos do reclamante, fixados em 10% sobre o valor da condenação, observada a OJ nº 348 da SDI-1 do TST. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários da perícia médica, fixados em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em favor do perito João Paulo Dias Negreiros. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários da perícia grafotécnica, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), em favor da perita Amanda Prandino Alves, nos termos da fundamentação. Os honorários periciais serão atualizados a partir da publicação desta sentença. Parâmetros de liquidação, deduções, redutor das parcelas vincendas, natureza jurídica das parcelas, juros e correção monetária, na estrita forma da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Intimem-se. Cientifiquem-se os peritos. Cumpra-se. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIENA SIDERURGICA S/A
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.