Processo 0017364-73.2025.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017364-73.2025.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017364-73.2025.5.16.0022 AUTOR: ANA CRISTINA DE JESUS SANTOS MARTINS RÉU: A J MGMA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b52e51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, na presente Reclamação Trabalhista, decido: 1 – Determinar a retificação da autuação processual pela Secretaria da Vara, para que o feito passe a tramitar, para todos os fins de direito, sob o rito ordinário, prosseguindo-se a análise da demanda sob esta sistemática. 2 – Rejeitar as preliminares arguidas pelas Reclamadas. 3 – Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para, em observância aos termos e limites da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita, declarar a existência de típico contrato de emprego entre a parte Reclamante e a 1ª Reclamada, com admissão no dia 20/02/2025 e demissão imotivada por iniciativa do empregador na data de 26/06/2025 (com projeção do aviso prévio indenizado para 26/07/2025), na função de Auxiliar de Cozinha e remuneração mensal equivalente a R$ 1.676,96, e, assim, condenar a 1ª Reclamada, nas seguintes obrigações: a) de pagar: - saldo de salário do mês de junho de 2025 (26 dias); - aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário proporcional do ano de 2025, na razão de 05/12 avos, já com o aviso prévio integralizado; - férias proporcionais do período aquisitivo, na razão de 05/12 avos, acrescidas de um terço (art. 7º, XVII, da CF/88), já com o aviso prévio integralizado; - multa prevista no art. 467 da CLT sobre as seguintes parcelas: saldo de salário de 26 dias, aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional (05/12) e férias proporcionais (05/12) acrescidas de um terço; e indenização de 40% sobre o FGTS; e - multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. b) de fazer, consistente na anotação/retificação da CTPS da parte Reclamante, consignando a admissão no dia 20/, função de Auxiliar de Cozinha, remuneração equivalente a R$1.676,96, e demissão no dia 26/07/2025, já com a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 82 da SBDI-1 do TST). Em caso de contratos anteriores a 24/09/2019, a parte Reclamante deverá juntar sua CTPS física em Secretaria e apresentar seu número de CPF, caso não exista nos autos a indicação, bem como comprovar a inscrição na Carteira de Trabalho Digital (basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual – Apple Store da Apple e no Play Store do Android – ou acessar via Web, por meio do endereço eletrônico https://servicos.mte.gov.br/), no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado. Ato contínuo, ou não havendo necessidade de apresentação de CTPS física, a parte Reclamada deverá ser notificada para proceder à anotação/retificação em até 05 (cinco) dias (artigo 29, caput, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.874/2019), facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, fazendo consignar as informações devidas, sob pena de responder por multa de R$1.000,00 (um mil reais). Para os empregadores que têm a obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador…

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