Processo 0017377-65.2014.4.01.3900

TRF1 • Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos

Tribunal
Número CNJ
0017377-65.2014.4.01.3900
Classe
Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos
Órgão Julgador
3ª Vara Federal Criminal da SJPA
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 0017377-65.2014.4.01.3900 CLASSE: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: TALITA VIEIRA ARANHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENILSON COSTA BALIEIRO - PA016758, SANDRA MARIA TAVARES BORGES - PA25762, LAURA DO ROSARIO COSTA SILVA - PA8352 e MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR - PA22550 SENTENÇA [1] Relatório Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em desfavor de TALITA VIEIRA ARANHA, PEDRO PEREIRA DE SOUSA, FRANCISCO MAURÍCIO GADELHA CUNHA, DÉBORA CONCEIÇÃO MALATO DA SILVA e DIEGO BRENO PANTOJA SILVA pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 313-A do Código Penal Brasileiro. O processo foi desmembrado quanto aos demais denunciados, permanecendo nestes autos os 5 réus supracitados. Segundo a denúncia, o então Superintendente da SFPA/PA, Paulo Sérgio Souza (“Chico da Pesca”), teria comandado esquema criminoso, utilizando-se de terceiros sem vínculo contratual ou estatutário com a Administração Pública para operar o sistema informatizado do Registro Geral de Pesca – RGP, de forma a realizar a inclusão de inúmeras pessoas que não possuíam a efetiva condição de pescadores, com finalidade de também conquistar benefício eleitoral. O relatório de análise do material apreendido na Superintendência Federal de Pesca – SFPA/PA (fls. 168/192), analisou ofícios referentes a pedidos de registros de inscrição inicial de pescador artesanal e/ou certidão provisória, de 2009 e 2010. Após a apuração, verificou-se que os ofícios remetiam apenas lista de nomes, sem que tenham sido anexados os documentos necessários. Narra que para confirmar se os pedidos de inscrição efetivados, realizou-se pesquisa no sítio eletrônico do MPA, tendo sido constatado que da amostra selecionada com 827 nomes, 694 estavam inscritos no RGP. Logo, conclui-se 624 pescadores foram cadastrados fraudulentamente, sem o substrato probatório exigido (fls. 172/172-v). Através do cruzamento de dados, constatou-se, ainda, diversas pessoas cadastradas com endereço residencial na Região Metropolitana de Belém. Também comprovou o cadastro retroativo ao período constante da solicitação e revalidação irregular de carteiras de pescadores. Aponta as mesmas práticas irregulares iniciadas na gestão do Ex-Superintendente Paulo Sérgio Souza (12/11/2009 a 31/03/2010), continuaram no período da gestão interina da acusada TALITA VIEIRA ARANHA (09/04/2010 a 29/06/2010) e persistiram na gestão do também acusado PEDRO PEREIRA DE SOUSA (30/06/2010 a 16/12/2010), até o efetivo afastamento do órgão das pessoas sem vínculo com o MPA. O esquema contava com a participação de pessoas contratadas informalmente para a consecução material dos registros, também denunciados: FRANCISCO MAURÍCIO GADELHA, DÉBORA CONCEÇÃO MALATO, DIEGO BRENO PANTOJA SILVA, Nádia Cilene Marques, Fernanda Brito da Silva e Jamyle Cristine de Lima. A denúncia foi recebida em 28/05/2014 (ID 526986395, vol. 3 – 01, pp. 41/44). Resposta à acusação do réu Paulo Sérgio Souza às fls. 452/458. Resposta à acusação do réu PEDRO PEREIRA DE SOUSA às fls. 463/468. Resposta à acusação, por intermédio da DPU, dos réus DIEGO BRENO PANTOJA SILVA, TALITA VIEIRA ARANHA, DÉBORA CONCEIÇÃO MALATO DA SILVA e FRANCISCO MAURÍCIO GADELHA CUNHA às fls. 593/594. Às fls. 595/596, afastou-se as preliminares de inépcia da denúncia e…

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