Processo 0017378-41.2026.5.16.0016

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017378-41.2026.5.16.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017378-41.2026.5.16.0016 AUTOR: EDSON FERREIRA CORREA RÉU: EDUARDO CARDOSO ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd15c86 proferido nos autos. DESPACHO PJe Regularmente notificada para comparecer à audiência inicial realizada em 13/05/2026, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID 3b5476a, a reclamada deixou de comparecer ao ato processual, tampouco apresentou justificativa legal tempestiva para a sua ausência. Diante do não comparecimento injustificado da ré, DECLARO a sua revelia e, via de consequência, aplico a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, da CLT. No entanto, constato que nos dias 02/06/2026, 03/06/2026 e 09/06/2026 a reclamada habilitou-se nos autos e colacionou documentos comprobatórios relativos ao recolhimento do FGTS. Importa esclarecer que a revelia e a confissão ficta geram uma presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, a qual pode ser mitigada por prova documental inequívoca, em estrita observância aos princípios da busca da verdade real e da vedação ao enriquecimento sem causa. Desse modo, embora preclusa a oportunidade para a apresentação de contestação e de novas provas defensivas, os documentos já acostados pela ré serão oportunamente apreciados pelo Juízo por ocasião da prolação da sentença, estritamente para evitar o deferimento de parcelas que já tenham sido comprovadamente quitadas. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre os documentos juntados pela reclamada nos dias 02/06/2026, 03/06/2026 e 09/06/2026, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação do reclamante, façam os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. SAO LUIS/MA, 17 de junho de 2026. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CARDOSO ENGENHARIA LTDA - EPP

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