Processo 0017382-94.2025.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017382-94.2025.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
27/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017382-94.2025.5.16.0022 AUTOR: ELAYNE PIRES DE MATOS RÉU: AMANDA DUTRA VIANA LIMA XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ae5f8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por ELAYNE PIRES DE MATOS em face de AMANDA DUTRA VIANA LIMA, decido: I - REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva; II - No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para reconhecer o vínculo empregatício e a rescisão indireta do contrato de trabalho noticiados na exordial, condenando a reclamada a pagar, à reclamante, nas 48 horas seguintes à intimação que a instará a tanto, as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) saldo de salário (22 dias); c) 13º salário proporcional (4/12); d) férias proporcionais (4/12) acrescidas de 1/3; e) multa do art. 477 da CLT; f) FGTS do contrato e multa de 40%; g) 41 horas extras por mês, ou seja, com adicional de 50% e reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário e FGTS com 40%. h) indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00. No entanto, os valores deferidos a título de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante (e não pagos diretamente a ela). Uma vez recolhidos à conta vinculada da reclamante, aí, sim, serão a ela liberados mediante alvará judicial. Desta forma estará sendo atendido o precedente vinculante do c. TST, Tese IRR 068. Condeno, ainda, a reclamada, a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante, com admissão em 16/08/2024, como serviços gerais, com salário de R$ 1.412,00 e baixa contratual em 22/12/2024. Para tanto, a reclamada terá o prazo de dez dias seguintes ao trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 1.000,00. Liquidação de sentença, encargos previdenciários e honorários advocatícios de sucumbência devidos pelas partes, conforme fundamentação. Gratuidade de justiça deferida à reclamante. Custas pela reclamada, no importe de R$ 240,00, calculadas à vista de R$ 12.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação para efeitos legais. Intimar os advogados das partes, via DJEN.   PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA DUTRA VIANA LIMA XXX.XXX.XXX-XX

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