Processo 0017383-72.2025.8.27.2722
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0017383-72.2025.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0017383-72.2025.8.27.2722/TO RELATORA : Desembargadora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA APELANTE : FRANCIELLI LETICIA ALBRICH (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB DF056145) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE MEDICINA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SISTEMA ARCU-SUR. EXAME REVALIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em mandado de segurança impetrado contra a Fundação UNIRG e a Reitora da Universidade de Gurupi, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e denegou a segurança pretendida. A impetrante buscava o recebimento e processamento de pedido de revalidação de diploma estrangeiro de Medicina, preferencialmente pela via simplificada com fundamento no Sistema ARCU-SUR, ou, subsidiariamente, pela via ordinária e mediante complementação de estudos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a apelante faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça; (ii) saber se existe direito líquido e certo à instauração e ao processamento de pedido de revalidação de diploma estrangeiro de Medicina pela via simplificada; (iii) definir se a autonomia universitária autoriza a instituição de ensino a disciplinar os procedimentos de revalidação e limitar sua oferta segundo critérios técnicos e administrativos; (iv) verificar se a controvérsia pode ser solucionada em mandado de segurança ou demanda dilação probatória; e (v) apurar os efeitos da Resolução CNE/CES nº 02/2024 sobre os pedidos de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de gratuidade da justiça deve ser rejeitado, pois a apelante, embora intimada a comprovar documentalmente sua alegada hipossuficiência financeira, deixou de apresentar declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou extratos bancários, limitando-se a juntar comprovantes de pagamento voluntário das custas processuais, circunstância incompatível com a alegação de insuficiência econômica. 4. A autonomia universitária assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal e pelo art. 53 da Lei nº 9.394/1996 confere às universidades competência para regulamentar os procedimentos de revalidação de diplomas estrangeiros, inclusive quanto à definição dos critérios técnicos, administrativos e operacionais aplicáveis. 5. O Incidente de Assunção de Competência nº 0000009-48.2022.8.27.2722 (IAC-5) e o Tema Repetitivo nº 599 do Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que não há direito subjetivo à tramitação simplificada da revalidação de diploma estrangeiro, salvo previsão expressa da instituição revalidadora, sendo vedada a imposição judicial de rito não previsto em sua regulamentação interna. 6. O envio unilateral de requerimento por correio eletrônico não se equipara a protocolo administrativo válido nem caracteriza ato omissivo ilegal da autoridade impetrada, especialmente quando inexistente submissão do pedido pelos canais oficiais de tramitação e controle acadêmico. 7. A alegada equivalência curricular decorrente da acreditação da instituição estrangeira pelo Sistema ARCU-SUR demanda análise técnica individualizada acerca da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.